Teses & Súmulas | TEMA 999 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 999

QUESTÃO: Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental.

É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

ALEXANDRE DE MORAES, RE 654833 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 20/04/2020.

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 999. CONSTITUCIONAL. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Debate-se nestes autos se deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, que beneficia o autor do dano ambiental diante da inércia do Poder Público; ou se devem prevalecer os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda a coletividade. 2. Em nosso ordenamento jurídico, a regra é a prescrição da pretensão reparatória. A imprescritibilidade, por sua vez, é exceção. Depende, portanto, de fatores externos, que o ordenamento jurídico reputa inderrogáveis pelo tempo. 3. Embora a Constituição e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis. 4. O meio ambiente deve ser considerado patrimônio comum de toda humanidade, para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras. Todas as condutas do Poder Público estatal devem ser direcionadas no sentido de integral proteção legislativa interna e de adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual. 5. A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. 6. Extinção do processo, com julgamento de mérito, em relação ao Espólio de Orleir Messias Cameli e a Marmud Cameli Ltda, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015, ficando prejudicado o Recurso Extraordinário. Afirmação de tese segundo a qual É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. ALEXANDRE DE MORAES, RE 654833.

Indexação

- DESISTÊNCIA, RECURSO, REPERCUSSÃO GERAL. PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, MOMENTO ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: IMPRESCRITIBILIDADE, RESSARCIMENTO, LESÃO AO ERÁRIO. DIREITO, MEIO AMBIENTE, DIREITO DIFUSO. MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO. TERRA INDÍGENA, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DIREITO PÚBLICO. DANO AMBIENTAL, ESPÉCIE, LESÃO AO ERÁRIO. TERRA INDÍGENA, COMUNIDADE INDÍGENA, DIREITO AO PERTENCIMENTO. DANO AMBIENTAL, EXISTÊNCIA, COMUNIDADE INDÍGENA, DIREITO DA PERSONALIDADE, ÍNDIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PRAZO PRESCRICIONAL, AÇÃO COLETIVA, AÇÃO INDIVIDUAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: REFORMATIO IN PEJUS, FUNDAMENTO DIVERSO. DIREITO, MEIO AMBIENTE, ESSENCIALIDADE, INDISPONIBILIDADE, DIREITO TRANSINDIVIDUAL, SOLIDARIEDADE, IMPRESCRITIBILIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: DIREITO AMBIENTAL, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL. SUPRESSÃO, LACUNA DA LEI, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. REPARAÇÃO DE DANO, DANO AMBIENTAL, OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DISPOSIÇÃO EXPRESSA, HIPÓTESE, IMPRESCRITIBILIDADE. TERMO INICIAL, PRESCRIÇÃO, DATA, CONSTATAÇÃO, DANO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, AÇÃO POPULAR, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

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