Teses & Súmulas | TEMA 257 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 257QUESTÃO: Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003. Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015. ROSA WEBER, RE 606358 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 18/11/2015. |
Ementa
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TETO DE RETRIBUIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. VALORES PERCEBIDOS ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. INCLUSÃO. ART. 37, XI e XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015. 2. O âmbito de incidência da garantia de irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Lei Maior) não alcança valores excedentes do limite definido no art. 37, XI, da Constituição da República. 3. Traduz afronta direta ao art. 37, XI e XV, da Constituição da República a exclusão, da base de incidência do teto remuneratório, de valores percebidos, ainda que antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, a título de vantagens pessoais. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido. ROSA WEBER, RE 606358.
Indexação
- PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RESTABELECIMENTO, SENTENÇA. APLICAÇÃO IMEDIATA, TETO REMUNERATÓRIO, PREVISÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, TOTALIDADE, VERBA REMUNERATÓRIA, CONFORMIDADE, ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ÂMBITO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, RESTITUIÇÃO, VALOR EXCEDENTE, TETO REMUNERATÓRIO, RECEBIMENTO, MOMENTO ANTERIOR, DECORRÊNCIA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, RECEBIMENTO, BOA-FÉ. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CORRELAÇÃO, INCLUSÃO, VANTAGEM PESSOAL, CÁLCULO, VENCIMENTOS, FINALIDADE, APLICAÇÃO, TETO REMUNERATÓRIO. RESTRIÇÃO, INCIDÊNCIA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, OBSERVÂNCIA, TETO REMUNERATÓRIO, FUNDAMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA, SUPRESSÃO, PATRIMÔNIO JURÍDICO, VALOR EXCEDENTE, TETO REMUNERATÓRIO, DECORRÊNCIA, PRESERVAÇÃO, DIREITO, PROGRESSIVIDADE, RECEBIMENTO, HIPÓTESE, AUMENTO, TETO REMUNERATÓRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: EXISTÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DECORRÊNCIA, DISPOSIÇÃO EXPRESSA, CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. MANUTENÇÃO, VALOR NOMINAL, VENCIMENTOS, LIMITAÇÃO, OBSERVÂNCIA, TETO REMUNERATÓRIO, FUNDAMENTO, REDAÇÃO ORIGINAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPULSORIEDADE, ADEQUAÇÃO, VENCIMENTOS, PROVENTO, DISCORDÂNCIA, TEXTO CONSTITUCIONAL, CONFORMIDADE, REDAÇÃO ORIGINAL, ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE, INVOCAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, FINALIDADE, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, SUPERIORIDADE, TETO REMUNERATÓRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: IMPOSSIBILIDADE, ALEGAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, DECORRÊNCIA, PREVISÃO, REDAÇÃO ORIGINAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, TETO REMUNERATÓRIO, INCLUSÃO, VANTAGEM PESSOAL, INDEPENDÊNCIA, NATUREZA JURÍDICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: AUTOAPLICABILIDADE, TETO REMUNERATÓRIO, FUNDAMENTO, ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FUNDAMENTO, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOMENTO ANTERIOR, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, TETO REMUNERATÓRIO, AUSÊNCIA, ABRANGÊNCIA, VANTAGEM PESSOAL. EFEITO PRO FUTURO, EMENDA CONSTITUCIONAL.
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