Teses & Súmulas | TEMA 241 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 241QUESTÃO: Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia. O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia. MARCO AURÉLIO, RE 603583 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 26/10/2011. |
Ementa
TRABALHO – OFÍCIO OU PROFISSÃO – EXERCÍCIO. Consoante disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. BACHARÉIS EM DIREITO – QUALIFICAÇÃO. Alcança-se a qualificação de bacharel em Direito mediante conclusão do curso respectivo e colação de grau. ADVOGADO – EXERCÍCIO PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM. O Exame de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 84 da Lei nº 8.906/94, no que a atuação profissional repercute no campo de interesse de terceiros, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal, que remete às qualificações previstas em lei. Considerações. MARCO AURÉLIO, RE 603583.
Indexação
DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE, CONDICIONAMENTO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ADVOCACIA, APROVAÇÃO, EXAME DE SUFICIÊNCIA, DIREITO (CIÊNCIA JURÍDICA), ATRIBUIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, REALIZAÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). EXPLICAÇÃO, CONTEXTO HISTÓRICO, EXIGÊNCIA, APROVAÇÃO, EXAME DE SUFICIÊNCIA, DIREITO (CIÊNCIA JURÍDICA), CONDIÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ADVOCACIA. DIREITO DE EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO, NATUREZA JURÍDICA, DIREITO FUNDAMENTAL, CORRELAÇÃO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CONSEQUÊNCIA, PODER PÚBLICO, DEVER, ASSEGURAMENTO, CONDIÇÃO, PESSOA NATURAL, EXERCÍCIO, DIREITO; AUSÊNCIA, IMPOSIÇÃO, OBSTÁCULO, IRRAZOABILIDADE, DESPROPORCIONALIDADE. IMPORTÂNCIA, DIREITO DE EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO, AUSÊNCIA, RESTRIÇÃO, ÂMBITO, PESSOA NATURAL, EXISTÊNCIA, RELEVÂNCIA SOCIAL, MOTIVO, TRABALHO, OCORRÊNCIA, FORNECIMENTO, BEM, NECESSIDADE, CONVÍVIO SOCIAL. POSSIBILIDADE, EXERCÍCIO, PROFISSÃO, OCORRÊNCIA, RISCO, DANO, INTERESSE INDIVIDUAL, INTERESSE COLETIVO, JUSTIFICATIVA, CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, PREVISÃO, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, LEI, RESTRIÇÃO, DIREITO DE EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO, CONDICIONAMENTO, EXERCÍCIO, PROFISSÃO, ATENDIMENTO, EXIGÊNCIA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. EXAME DE SUFICIÊNCIA, DIREITO (CIÊNCIA JURÍDICA), ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), COMPATIBILIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO, PRINCÍPIO, VEDAÇÃO, EXCESSO, DECORRÊNCIA, APTIDÃO, AFERIÇÃO, CONDIÇÃO, EXERCÍCIO, ADVOCACIA; SUPERIORIDADE, EFICÁCIA, FISCALIZAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, OCORRÊNCIA, DANO, COMPARAÇÃO, MOMENTO POSTERIOR; COMPATIBILIDADE, FINALIDADE, CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, PREVISÃO, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL QUALIFICADA, PROTEÇÃO, COLETIVIDADE, RISCO, INSUFICIÊNCIA, EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SOCIEDADE, INTERESSE, EXISTÊNCIA, FORMA, CONTROLE, EXERCÍCIO, ADVOCACIA, DECORRÊNCIA, IMPORTÂNCIA, ADVOGADO, FUNCIONAMENTO, PODER JUDICIÁRIO, PROVOCAÇÃO, CONTROLE DE LEGALIDADE, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, EXECUÇÃO, JUIZ, CONSIDERAÇÃO, PRINCÍPIO, INÉRCIA, JURISDIÇÃO, PREVISÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, PARTICIPAÇÃO, ADVOGADO, QUASE TOTALIDADE, TRIBUNAL, EXCEÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PARTICIPAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), PARTICIPAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), DEMONSTRAÇÃO, IMPORTÂNCIA, ADVOGADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL, ACESSO À JUSTIÇA, IMPLICAÇÃO, EXISTÊNCIA, ADVOGADO, CAPACIDADE, EXERCÍCIO, PROFISSÃO. INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, EXAME DE SUFICIÊNCIA, CONHECIMENTO TÉCNICO, EXERCÍCIO, DIVERSIDADE, PROFISSÃO, AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE, DECORRÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, IGUALDADE, REGIME JURÍDICO, DIVERSIDADE, PROFISSÃO, EXIGÊNCIA, DIVERSIDADE, CONHECIMENTO TÉCNICO. UNIVERSIDADE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, FINALIDADE, PREPARAÇÃO, ESTUDANTE, EXERCÍCIO, PROFISSÃO, DIFERENÇA, AUTARQUIA PROFISSIONAL, FINALIDADE, LIMITAÇÃO, CONTROLE, EXERCÍCIO, PROFISSÃO, FUNDAMENTO, LEI. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ENTENDIMENTO, IMPOSSIBILIDADE, TRANSFERÊNCIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA. CONSTITUCIONALIDADE, PREVISÃO, ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ATRIBUIÇÃO, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, COMPETÊNCIA, EXPEDIÇÃO, ATO NORMATIVO, REGULAMENTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, EXAME DE SUFICIÊNCIA, DIREITO (CIÊNCIA JURÍDICA), DECORRÊNCIA, INEXISTÊNCIA, DELEGAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, MOTIVO, IMPOSSIBILIDADE, ATO NORMATIVO, CRIAÇÃO, OBRIGAÇÃO, NOVIDADE, DECORRÊNCIA, EXISTÊNCIA, PREVISÃO, LEI, PARÂMETRO, OBSERVÂNCIA, OBRIGATORIEDADE, REALIZAÇÃO, EXAME DE SUFICIÊNCIA, DIREITO (CIÊNCIA JURÍDICA), CARACTERIZAÇÃO, ATO NORMATIVO, NATUREZA JURÍDICA, REGULAMENTO, SEMELHANÇA, SITUAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EXPEDIÇÃO, EDITAL, CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, AUSÊNCIA, IMPLICAÇÃO, NECESSIDADE, PREVISÃO, LEI, TOTALIDADE, PARÂMETRO, EXERCÍCIO, PODER DE POLÍCIA, EXISTÊNCIA, POSSIBILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INTEGRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, FINALIDADE, EXECUÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EXPEDIÇÃO, REGULAMENTO, DECRETO, NECESSIDADE, APLICAÇÃO DA LEI, AUSÊNCIA, IMPEDIMENTO, LEI, ATRIBUIÇÃO, IGUALDADE, COMPETÊNCIA, DIVERSIDADE, ENTIDADE PÚBLICA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ENTENDIMENTO, INEXISTÊNCIA, SUBMISSÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), REGULEMANTO, EXPEDIÇÃO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DIVERSIDADE, ÓRGÃO PÚBLICO, DECORRÊNCIA, NATUREZA JURÍDICA, ATIVIDADE, EXECUÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIX FUX: CONSTITUIONALIDADE, EXAME DE SUFICIÊNCIA, DIREITO (CIÊNCIA JURÍDICA). AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, DECORRÊNCIA, ATENDIMENTO, PRINCÍPIO DA NECESSIDADE, CARACTERIZAÇÃO, FORMA, MENOR GRAVIDADE, REALIZAÇÃO, OBJETIVO, PROTEÇÃO, COLETIVIDADE, MOTIVO, PERIODICIDADE, IMPESSOALIDADE, PADRONIZAÇÃO, ÂMBITO NACIONAL, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, JUBILAÇÃO, EXISTÊNCIA, PREVISÃO, GRATUIDADE, PESSOA NATURAL, HIPOSSUFICIENTE; ATENDIMENTO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO, DECORRÊNCIA, PROVEITO, COLETIVIDADE, SUPERIORIDADE, RESTRIÇÃO, IMPOSIÇÃO, DIREITO, PESSOA NATURAL. INEXISTÊNCIA, OFENSA, NÚCLEO ESSENCIAL, DIREITO DE EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO. ALEGAÇÃO, CONTRARIEDADE, FORMA, ELABORAÇÃO, EXAME DE SUFICIÊNCIA, DIREITO (CIÊNCIA JURÍDICA), CARACTERIZAÇÃO, OFENSA, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA, PREVISÃO, PARTICIPAÇÃO, MAGISTRATURA, MINISTÉRIO PÚBLICO, UNIVERSIDADE, EXAME DE SUFICIÊNCIA, DIREITO (CIÊNCIA JURÍDICA), CARACTERIZAÇÃO, EVOLUÇÃO, FORMAÇÃO, SITUAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, MOMENTO, FUTURO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: CONSTITUIONALIDADE, EXAME DE SUFICIÊNCIA, DIREITO (CIÊNCIA JURÍDICA). COMPETÊNCIA, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, REGULAMENTAÇÃO, APLICAÇÃO, EXAME DE SUFICIÊNCIA, DIREITO (CIÊNCIA JURÍDICA), CARACTERIZAÇÃO, APLICAÇÃO, TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS, DECORRÊNCIA, UNIÃO, EXERCÍCIO, COMPETÊNCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, ADVOCACIA, PREVISÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), COMPETÊNCIA, SELEÇÃO, ADVOGADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: CONSTITUIONALIDADE, EXAME DE SUFICIÊNCIA, DIREITO (CIÊNCIA JURÍDICA). EXPLICAÇÃO, NECESSIDADE, DELIMITAÇÃO, ÂMBITO, PROTEÇÃO, DIREITO DE EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO, CONDIÇÃO, APRECIAÇÃO, COMPATIBILIDADE, IMPOSIÇÃO, RESTRIÇÃO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, DEFINIÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSTITUCIONALIDADE, RESTRIÇÃO, DIREITO DE EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO. EXPLICAÇÃO, FORMA, AVALIAÇÃO, APTIDÃO, EXERCÍCIO, ADVOCACIA, DIVERSIDADE, PAÍS ESTRANGEIRO.
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