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Tese Vinculante STF

Tema 296

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.

Questão Submetida a Julgamento

296 - Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 296 do STF definiu, em repercussão geral, se a lista de serviços tributáveis pelo ISS — prevista no art. 156, III, da Constituição Federal — tem caráter taxativo ou meramente exemplificativo. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 784.439, relatado pela Min. Rosa Weber, firmou tese por maioria: a lista é taxativa, mas admite interpretação extensiva das atividades inerentes aos serviços nela elencados. A decisão pacificou controvérsia de enorme impacto para municípios, contribuintes e prestadores de serviços em todo o Brasil.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ROSA WEBER
Acórdão (Leading Case)
RE 784439
Data
Aprovada em 29/06/2020