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Tese Vinculante STF

Tema 297

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.

Questão Submetida a Julgamento

297 - Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 297, definiu os contornos da incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional. O julgamento consolidou a compreensão de que a mera entrada do bem no País, por si só, não basta para a cobrança do imposto quando o contrato revela apenas posse temporária, sem transferência de titularidade, ressalvada a hipótese de antecipação da opção de compra.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 540829
Data
Aprovada em 11/09/2014