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Tese Vinculante STF

Tema 298

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.

Questão Submetida a Julgamento

298 - Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 298, reafirmou que é constitucional a sistemática da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária ligada à correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990, afastando a tese de inconstitucionalidade do diferimento previsto em lei.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 545796
Data
Aprovada em 25/10/2019