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Tese Vinculante STF

Tema 299

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.

Questão Submetida a Julgamento

299 - Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 299 do STF define se empresas que vendem produtos com redução da base de cálculo do ICMS podem aproveitar integralmente os créditos do imposto pago na compra dessas mercadorias. O Supremo Tribunal Federal, no RE 635.688, julgado pelo Plenário em 2014 sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, consolidou o entendimento de que a redução da base de cálculo equivale a uma isenção parcial, limitando proporcionalmente o aproveitamento de créditos — salvo se a legislação estadual expressamente autorizar o creditamento integral.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 635688
Data
Aprovada em 16/10/2014