Teses & Súmulas | TEMA 25 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 25QUESTÃO: Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. CÁRMEN LÚCIA, RE 565714 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 30/04/2008. |
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ART. 7º, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO-RECEPÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR PAULISTA N. 432/1985 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INCONSTITUCIONALIDADE DE VINCULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO: PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DA MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO POR DECISÃO JUDICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O sentido da vedação constante da parte final do inc. IV do art. 7º da Constituição impede que o salário-mínimo possa ser aproveitado como fator de indexação; essa utilização tolheria eventual aumento do salário-mínimo pela cadeia de aumentos que ensejaria se admitida essa vinculação (RE 217.700, Ministro Moreira Alves). A norma constitucional tem o objetivo de impedir que aumento do salário-mínimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente relacionado com o acréscimo. Essa circunstância pressionaria reajuste menor do salário-mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição da República. O aproveitamento do salário-mínimo para formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou com qualquer outro objetivo pecuniário (indenizações, pensões, etc.) esbarra na vinculação vedada pela Constituição do Brasil. Histórico e análise comparativa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Declaração de não-recepção pela Constituição da República de 1988 do Art. 3º, § 1º, da Lei Complementar n. 432/1985 do Estado de São Paulo. 2. Inexistência de regra constitucional autorizativa de concessão de adicional de insalubridade a servidores públicos (art. 39, § 1º, inc. III) ou a policiais militares (art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, inc. X). 3. Inviabilidade de invocação do art. 7º, inc. XXIII, da Constituição da República, pois mesmo se a legislação local determina a sua incidência aos servidores públicos, a expressão adicional de remuneração contida na norma constitucional há de ser interpretada como adicional remuneratório, a saber, aquele que desenvolve atividades penosas, insalubres ou perigosas tem direito a adicional, a compor a sua remuneração. Se a Constituição tivesse estabelecido remuneração do trabalhador como base de cálculo teria afirmado adicional sobre a remuneração, o que não fez. 4. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. CÁRMEN LÚCIA, RE 565714.
Indexação
- DESCABIMENTO, ADMISSÃO, "AMICUS CURIAE", REQUERENTE, INTERESSE PESSOAL, CAUSA, REPERCUSSÃO GERAL. LEGITIMIDADE, ATUAÇÃO, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, "AMICUS CURIAE", CAUSA, PERTINÊNCIA, ATRIBUIÇÃO, INSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO, STF, INTERPRETAÇÃO, NORMA INFRACONSTITUCIONAL. CABIMENTO, STF, EXAME, VALIDADE, EFICÁCIA, NORMA INFRACONSTITUCIONAL, COMPARAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA, DISTINÇÃO, SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, SALÁRIO-MÍNIMO REGIONAL. DESCABIMENTO, APLICAÇÃO, NORMA, CLT, ÂMBITO, REGIME ESTATUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE, LEI, ESTIPULAÇAO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MENEZES DE DIREITO: ADOÇÃO, STF, TÉCNICA, JULGAMENTO, RECURSO ORDINÁRIO, UTILIZAÇÃO, FUNDAMENTO NOVO, MOMENTO, DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DISCORDÂNCIA, FUNDAMENTO, PARTE RECORRENTE, TRIBUNAL "A QUO". - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: PROPOSIÇÃO, SÚMULA VINCULANTE, TESE, IMPOSSIBILIDADE, DECISÃO JUDICIAL, MODIFICAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, FIXAÇÃO, LEI. PROPOSIÇÃO, SÚMULA VINCULANTE, TESE, INCOMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UTILIZAÇÃO, REMUNERAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, LEI GERAL, REAJUSTE, SALÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, REAJUSTE, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
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