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Tese Vinculante STF

Tema 3

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Questão Submetida a Julgamento

3 - Prazo prescricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 3 do STF: O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 e o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977, que previam prazos de 10 anos para decadência e prescrição de contribuições da Seguridade Social. A decisão, unânime, firmou que a matéria é reservada à lei complementar, prevalecendo os prazos de 5 anos previstos no Código Tributário Nacional.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Acórdão (Leading Case)
RE 559943
Data
Aprovada em 12/06/2008