Teses & Súmulas | TEMA 757 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 757

QUESTÃO: Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.

É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.

MARCO AURÉLIO, RE 808424 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/12/2019.

Ementa

REGISTRO PROFISSIONAL OU DE PESSOA JURÍDICA – INADIMPLEMENTO – PERDA – AUTOMATICIDADE. É inconstitucional, sob o ângulo da liberdade fundamental do exercício da profissão e do devido processo legal, preceito normativo a versar previsão de cancelamento automático do registro em conselho profissional, ante a inadimplência da anuidade, ausente prévia oitiva do associado. MARCO AURÉLIO, RE 808424.

Indexação

- VIDE EMENTA.

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