Teses & Súmulas | TEMA 827 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 827

QUESTÃO: Incidência de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.

ALEXANDRE DE MORAES, RE 912888 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 13/10/2016.

Ementa

Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL. CONTRAPRESTAÇÃO AO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PROPRIAMENTE DITO PRESTADO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 572.020 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ acórdão Min. LUIZ FUX, DJe de 13/10/2014), assentou que o ICMS não incide sobre serviços preparatórios aos de comunicação, tais quais o de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura (= contratação do serviço), cadastro de usuário e equipamento, etc., já que tais serviços são suplementares ou configuram atividade-meio. 2. A tarifa de assinatura básica mensal não é serviço (muito menos serviço preparatório), mas sim a contraprestação pelo serviço de comunicação propriamente dito prestado pela concessionárias de telefonia, consistente no fornecimento, em caráter continuado, das condições materiais para que ocorra a comunicação entre o usuário e terceiro, o que atrai a incidência do ICMS. 3. Fica aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “O Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ou não ao usuário”. 4. Recurso extraordinário provido. ALEXANDRE DE MORAES, RE 912888.

Indexação

- AUTONOMIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECURSO ESPECIAL. SUFICIÊNCIA, FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, FINALIDADE, DENEGAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, CASO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA, AUSÊNCIA, EFETIVAÇÃO, COMUNICAÇÃO, FINALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: DIFICULDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DISTINÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSIDERAÇÃO, RELEVÂNCIA, MATÉRIA, RECURSO. ABRANGÊNCIA, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MANUTENÇÃO, REDE DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, DECORRÊNCIA, PREVISÃO, FATO GERADOR, LEGISLAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO, ACESSORIEDADE, EVENTUALIDADE, SERVIÇO, HIPÓTESE, ASSINATURA BÁSICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, POLÍTICA TARIFÁRIA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. ENTENDIMENTO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), LEGITIMIDADE, COBRANÇA, TARIFA, ASSINATURA BÁSICA. DISTINÇÃO, ASSINATURA BÁSICA, ASSINATURA, DECORRÊNCIA, CONTRATAÇÃO. CONSIDERAÇÃO, ASSINATURA BÁSICA, CONTRAPRESTAÇÃO, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA, AUSÊNCIA, FRANQUIA. OFENSA, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, ENTE FEDERADO, CONSIDERAÇÃO, ENTENDIMENTO, AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), PRESTADOR DE SERVIÇO, FINALIDADE, VERIFICAÇÃO, INCIDÊNCIA, TRIBUTO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: AUSÊNCIA, RESTRIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, FINALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS). PAGAMENTO, ASSINATURA BÁSICA, OBJETIVO, OBTENÇÃO, ACESSO, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: NEGATIVA DE CONHECIMENTO, RECURSO. AFASTAMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, UNICIDADE, RECURSO, DECORRÊNCIA, CRIAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). PREJUDICIALIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CASO CONCRETO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO, DECISÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM, NEGATIVA DE SEGUIMENTO, RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO, FUNDAMENTO LEGAL, ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE, REAPRECIAÇÃO, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, HIPÓTESE, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: DESPROVIMENTO, RECURSO. IMPOSSIBILIDADE, ENQUADRAMENTO, ASSINATURA BÁSICA, DEFINIÇÃO, COMUNICAÇÃO. DISTINÇÃO, ATIVIDADE-MEIO, ATIVIDADE-FIM. INEXISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO, DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, MANUTENÇÃO, REDE DE TELEFONIA. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DESPROVIMENTO, RECURSO. DISTINÇÃO, MANUTENÇÃO, EQUIPAMENTO, COMUNICAÇÃO, PRESTAÇÃO, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), HIPÓTESE, AUSÊNCIA, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO.

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