Teses & Súmulas | TEMA 830 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 830QUESTÃO: Possibilidade de o regime de apuração e recolhimento do ICMS ser disciplinado por decreto. Somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa. MARCO AURÉLIO, RE 632265 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 18/06/2015. |
Ementa
TRIBUTO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A exigibilidade de tributo pressupõe lei que o estabeleça – artigo 150 da Constituição Federal. ICMS – REGIME DE APURAÇÃO – ESTIMATIVA – DECRETO – IMPROPRIEDADE. A criação de nova maneira de recolhimento do tributo, partindo-se de estimativa considerado o mês anterior, deve ocorrer mediante lei no sentido formal e material, descabendo, para tal fim, a edição de decreto, a revelar o extravasamento do poder regulamentador do Executivo. MARCO AURÉLIO, RE 632265.
Indexação
- INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA, MOTIVO, DISTINÇÃO, DECORRÊNCIA, CAPACIDADE ECONÔMICA, PARTE RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), MOMENTO POSTERIOR, CADA, OPERAÇÃO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. DEVER, RECOLHIMENTO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), OCORRÊNCIA, INTERVALO DE TEMPO, DETERMINAÇÃO, LEI ESTADUAL, CONFORMIDADE, LEI COMPLEMENTAR. OFENSA, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, MOTIVO, DECRETO ESTADUAL, MODIFICAÇÃO, FORMA, APURAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. OFENSA, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, FUNDAMENTO, EXIGÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: POSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, INEXISTÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE RECORRENTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: POSSIBILIDADE, PLENÁRIO, MOMENTO, JULGAMENTO, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA. POSSIBILIDADE, DECLARAÇÃO DE OFÍCIO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CONTROLE DIFUSO, INDEPENDÊNCIA, ARGUIÇÃO, PARTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CASO CONCRETO, ABRANGÊNCIA, DECRETO ESTADUAL, INEXISTÊNCIA, AUTOS. - VOTO, MIN. TEORI ZAVASCKI: EXISTÊNCIA, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ATRIBUIÇÃO, EFICÁCIA EXPANSIVA, DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AUSÊNCIA, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, DECORRÊNCIA, INTERPOSIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OCORRÊNCIA, MOMENTO ANTERIOR, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, TEMPUS REGIT ACTUM.
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