Teses & Súmulas | TEMA 503 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 503QUESTÃO: Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação. No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91. LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 661256 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 27/10/2016. |
Ementa
EMENTA Constitucional. Previdenciário. Parágrafo 2º do art. 18 da Lei 8.213/91. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço/contribuição que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE nºs 661.256/sc (em que reconhecida a repercussão geral) e 827.833/sc. Recursos extraordinários providos. 1. Nos RE nºs 661.256 e 827.833, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, interpostos pelo INSS e pela União, pugna-se pela reforma dos julgados dos Tribunais de origem, que reconheceram o direito de segurados à renúncia à aposentadoria, para, aproveitando-se das contribuições vertidas após a concessão desse benefício pelo RGPS, obter junto ao INSS regime de benefício posterior, mais vantajoso. 2. A Constituição de 1988 desenhou um sistema previdenciário de teor solidário e distributivo. inexistindo inconstitucionalidade na aludida norma do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91, a qual veda aos aposentados que permaneçam em atividade, ou a essa retornem, o recebimento de qualquer prestação adicional em razão disso, exceto salário-família e reabilitação profissional. 3. Fixada a seguinte tese de repercussão geral no RE nº 661.256/SC: “[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8213/91”. 4. Providos ambos os recursos extraordinários (RE nºs 661.256/SC e 827.833/SC). LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 661256.
Indexação
- PROIBIÇÃO, LEI, APROVEITAMENTO, TEMPO DE SERVIÇO, CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESAPOSENTAÇÃO. ATRIBUIÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONCESSÃO, BENEFÍCIO. DESAPOSENTAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, ATO ADMINISTRATIVO, EFEITO PRO FUTURO. RESTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FATOR PREVIDENCIÁRIO, INCENTIVO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DEMORA, APOSENTADORIA; ESCOLHA, CONTRIBUINTE, MOMENTO, APOSENTADORIA. FATOR PREVIDENCIÁRIO, REGIME PREVIDENCIÁRIO DE REPARTIÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO, IMPREVISIBILIDADE, PARÂMETRO ATUARIAL, EXPECTATIVA, VIDA, BENEFICIÁRIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL, PRINCÍPIO DA COMUTATIVIDADE (DIREITO PREVIDENCIÁRIO). DESAPOSENTAÇÃO, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, OFENSA, ISONOMIA. REGULAMENTAÇÃO, DESAPOSENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), CARÁTER INSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, RELAÇÃO CONTRATUAL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), DIREITO SUBJETIVO, CUMPRIMENTO, REQUISITO, LEI. REGIME PREVIDENCIÁRIO DE CAPITALIZAÇÃO, REGIME PREVIDENCIÁRIO DE REPARTIÇÃO. APOSENTADO, RETORNO, TRABALHO,CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. REGIME PREVIDENCIÁRIO, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONTRAPRESTAÇÃO, BENEFÍCIO. FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, SOCIEDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; CARÁTER CONTRIBUTIVO, COMPULSORIEDADE, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTRIÇÃO, ACUMULAÇÃO, PROVENTO, SALÁRIO, COMPLEMENTAÇÃO, RENDA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: PODER JUDICIÁRIO, AUMENTO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. ILEGITIMIDADE, PODER JUDICIÁRIO, SUPRIMENTO, SUPERAÇÃO, ATUAÇÃO, PODER LEGISLATIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, LEGISLADOR ORDINÁRIO, REVISÃO, CÁLCULO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RECEBIMENTO, BENEFÍCIO. EXIGÊNCIA, FONTE DE CUSTEIO, CRIAÇÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SERVIÇO, SEGURIDADE SOCIAL. TRIBUTAÇÃO, APOSENTADORIA, SERVIDOR PÚBLICO, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, EQUILÍBRIO ATUARIAL, EQUIDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE, SOCIEDADE, FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO, PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: APOSENTADORIA, DIREITO SOCIAL, TRABALHADOR, BENEFÍCIO PECUNIÁRIO, DIREITO INDIVIDUAL, CARÁTER PERSONALÍSSIMO. DESAPOSENTAÇÃO, AUSÊNCIA, NORMA LEGAL. PROIBIÇÃO, LEI, APOSENTADORIA DUPLA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). OBRIGATORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TRABALHADOR APOSENTADO, CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, MELHORIA, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, TRABALHADOR APOSENTADO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, CONTRAPRESTAÇÃO. REGIME DE CAIXA, REGIME PREVIDENCIÁRIO DE CAPITALIZAÇÃO. DEVER, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INEXISTÊNCIA, CONTRATO BILATERAL. DESAPOSENTAÇÃO, DANO, EQUILÍBRIO ATUARIAL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), VALOR, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, INDEPENDÊNCIA, EXISTÊNCIA, DIVERSIDADE, RENDA, TRABALHADOR, FAVORECIMENTO, ANTECIPAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SEGURO, RISCO, MERCADO DE TRABALHO, GARANTIA, RENDA MENSAL VITALÍCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, IDADE MÍNIMA. DESAPOSENTAÇÃO, ESTÍMULO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, REMUNERAÇÃO. MANIPULAÇÃO, FATOR PREVIDENCIÁRIO, SEGURADO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. COMPETÊNCIA, LEGISLADOR, ELABORAÇÃO, CRITÉRIO, RECÁLCULO, APOSENTADORIA, GARANTIA, EQUILÍBRIO ATUARIAL. DIREITO COMPARADO, TRABALHADOR APOSENTADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: EMENDA CONSTITUCIONAL 20 DE 1998, EQUILÍBRIO ATUARIAL, RECEITA, CUSTO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO, CRITÉRIO, CÁLCULO, BENEFÍCIO, REDUÇÃO, DÉFICIT, REGIME PREVIDENCIÁRIO. REGIME PREVIDENCIÁRIO DE REPARTIÇÃO, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. DIFERENÇA, REGIME PREVIDENCIÁRIO DE REPARTIÇÃO, REGIME PREVIDENCIÁRIO DE CAPITALIZAÇÃO. REGIME PREVIDENCIÁRIO DE CAPITALIZAÇÃO, PREVIDÊNCIA PRIVADA, FUNDO DE PENSÃO. ÔNUS, REGIME PREVIDENCIÁRIO, REVISÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, RENÚNCIA, APOSENTADORIA, RETORNO, MERCADO DE TRABALHO. OMISSÃO LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VEDAÇÃO, RENÚNCIA, APOSENTADORIA, CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, MOMENTO POSTERIOR. DESAPOSENTAÇÃO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO. REPERCUSSÃO SOCIAL, ATO LEGISLATIVO, MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. REVERSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, ESTABILIDADE, JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: DESAPOSENTAÇÃO, REAPOSENTAÇÃO. EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. DESAPOSENTAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ATUAÇÃO, ADMINISTRADOR PÚBLICO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), CARÁTER INSTITUCIONAL, AUSÊNCIA, PREVALÊNCIA, VONTADE. DESAPOSENTAÇÃO, ANULAÇÃO, ATO JURÍDICO PERFEITO. VEDAÇÃO, LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONCESSÃO, BENEFÍCIO, TRABALHADOR APOSENTADO. SUBMISSÃO, SEGURIDADE SOCIAL, LEI, REGIME JURÍDICO, DIREITO PÚBLICO. VEDAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, DEFINIÇÃO, REGRA, REAPOSENTAÇÃO. APOSENTADORIA, CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, RECÁLCULO, BENEFÍCIO, APRECIAÇÃO, FATO, PROVA. CONSTITUCIONALIDADE, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, NATUREZA TRIBUTÁRIA, EXAÇÃO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DE REPARTIÇÃO, PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: OBRIGATORIEDADE, VINCULAÇÃO, TRABALHADOR, INICIATIVA PRIVADA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). DESAPOSENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA, EQUILÍBRIO ATUARIAL. CRITÉRIO, CÁLCULO, PROVENTO, AFERIÇÃO, IDADE, EXPECTATIVA, VIDA, MOMENTO, AQUISIÇÃO, APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO, LACUNA DA LEI, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO ANTERIOR, PECÚLIO. REGIME PREVIDENCIÁRIO, LIMITAÇÃO, ATUAÇÃO, LEGISLADOR. PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, BASE DE CÁLCULO, SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. IMUNIDADE, APOSENTADO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. DEVER, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PERMANÊNCIA, ATIVIDADE PROFISSIONAL. ESTRUTURAÇÃO, REGIME PREVIDENCIÁRIO, FATOR PREVIDENCIÁRIO, LIMITAÇÃO, REVISÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, PRAZO DECADENCIAL, DEZ ANOS. RECEBIMENTO, PROVENTO, REGIME PREVIDENCIÁRIO, RESTITUIÇÃO, VALOR. CÁLCULO, APOSENTADORIA, IDADE, EXPECTATIVA, VIDA, MOMENTO, PRIMEIRO, VÍNCULO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. EXIGÊNCIA, LEI, AUMENTO, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, EMPREGADO, EMPREGADOR. AUSÊNCIA, IDADE MÍNIMA, CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO, EFEITO FINANCEIRO, DECURSO DE PRAZO, CENTO E OITENTA DIAS, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO, AUSÊNCIA, INICIATIVA LEGISLATIVA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, ATO JURÍDICO PERFEITO. VEDAÇÃO, VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. VALIDADE, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, APOSENTADO, RETORNO, TRABALHO. VALIDADE, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, EQUIDADE, DISTRIBUIÇÃO, ÔNUS, REGIME PREVIDENCIÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. ROSA WEBER: CONVERSÃO, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, PROVENTO INTEGRAL, APOSENTADORIA, INTERMÉDIO, DESAPOSENTAÇÃO. DISTINÇÃO, DESAPOSENTAÇÃO, REAPOSENTAÇÃO. CONTEXTO HISTÓRICO, DESAPOSENTAÇÃO, REAPOSENTAÇÃO, REFORMA PREVIDENCIÁRIA. MOTIVAÇÃO, RETORNO, APOSENTADO, MERCADO DE TRABALHO. APOSENTADORIA, IDADE MÍNIMA, FATOR PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), CARÁTER INSTITUCIONAL, NORMA COGENTE, COMPULSORIEDADE, VINCULAÇÃO. TRABALHADOR APOSENTADO, SEGURADO OBRIGATÓRIO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. AUTONOMIA, CUSTEIO, PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, ATUALIZAÇÃO, SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA. DESTINAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PAGAMENTO, PRESTAÇÃO, SEGURADO, INCLUSÃO, APOSENTADO, RETORNO, TRABALHO. REGIME PREVIDENCIÁRIO DE REPARTIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, APOSENTADORIA, PENSÃO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). IRREVERSIBILIDADE, APOSENTADORIA, ABUSO, PODER REGULAMENTAR, RESTRIÇÃO, LIBERDADE, APOSENTADO. RENÚNCIA, APOSENTADORIA, JURIDICIDADE ADMINISTRATIVA. MOMENTO, REQUERIMENTO, APOSENTADORIA, DIREITO DISPONÍVEL. RENÚNCIA, ATO UNILATERAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. RENÚNCIA, APOSENTADORIA, INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. PREVIDÊNCIA SOCIAL, DIREITO FUNDAMENTAL, DIREITO SOCIAL. CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, GARANTIA, PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DIVERSIDADE, REGIME PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, CARÁTER FINANCEIRO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), REGIME PREVIDENCIÁRIO, SERVIDOR PÚBLICO. SEMELHANÇA, DESAPOSENTAÇÃO, REVERSÃO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, EXIGÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REVERSÃO, EXTINÇÃO, APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO, DEVOLUÇÃO, VALOR, RECEBIMENTO, APOSENTADO, EQUILÍBRIO ATUARIAL, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO. JURISPRUDÊNCIA, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO VIGENTE, CUMPRIMENTO, REQUISITO, APOSENTADORIA. SEGURADO OBRIGATÓRIO, CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. DESAPOSENTAÇÃO, RECÁLCULO, PROVENTO, ÂMBITO, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. - TERMO(S) DE RESGATE: JUSTIÇA COMUTATIVA, JUSTIÇA DISTRIBUTIVA, JUSTIÇA INTERGERACIONAL. MODELO DE POUPANÇA DE CARÁTER VIRTUAL.
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