Teses & Súmulas | TEMA 531 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 531

QUESTÃO: Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.

A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

DIAS TOFFOLI, RE 693456 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 27/10/2016.

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Questão de ordem. Formulação de pedido de desistência da ação no recurso extraordinário em que reconhecida a repercussão geral da matéria. Impossibilidade. Mandado de segurança. Servidores públicos civis e direito de greve. Descontos dos dias parados em razão do movimento grevista. Possibilidade. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso do qual se conhece em parte, relativamente à qual é provido. 1. O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem no sentido de não se admitir a desistência do mandado de segurança, firmando a tese da impossibilidade de desistência de qualquer recurso ou mesmo de ação após o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional. 2. A deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho e, ainda que a greve não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga. 3. O desconto somente não se realizará se a greve tiver sido provocada por atraso no pagamento aos servidores públicos civis ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho, tais como aquelas em que o ente da administração ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse ou em que haja negociação sobre a compensação dos dias parados ou mesmo o parcelamento dos descontos. 4. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. 5. Recurso extraordinário provido na parte de que a Corte conhece. DIAS TOFFOLI, RE 693456.

Indexação

- QUESTÃO DE ORDEM: VOTO, MIN. LUIZ FUX: JURISPRUDÊNCIA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RECURSO REPETITIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SUJEIÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, CARÁTER OBJETIVO. TÉCNICA DE DECISÃO, JULGAMENTO, CASO CONCRETO, MATÉRIA, CARÁTER OBJETIVO. DESISTÊNCIA, RECURSO, INTERESSE TRANSINDIVIDUAL, DISPONIBILIDADE, PARTE PROCESSUAL. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO, MIN. ROBERTO BARROSO: DIREITO SUBJETIVO, PARTE PROCESSUAL, DESISTÊNCIA, RECURSO, AÇÃO ORIGINÁRIA, CONTINUAÇÃO, JULGAMENTO, TESE, PLENÁRIO. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO, MIN. TEORI ZAVASCKI: DESISTÊNCIA, MANIPULAÇÃO, JURISDIÇÃO. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESISTÊNCIA DA AÇÃO, RECURSO, PRESUNÇÃO, VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DESISTÊNCIA, ADVOGADO, CAPACIDADE POSTULATÓRIA, PROCURAÇÃO COM PODER ESPECÍFICO. - PREQUESTIONAMENTO, DETERMINAÇÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM, FORMA, PAGAMENTO, OFENSA, REGIME DE PRECATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA, DECISÃO POR MAIORIA, CABIMENTO, EMBARGOS INFRINGENTES. EVOLUÇÃO, HISTÓRIA, GREVE. NORMA, GREVE, SERVIÇO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. PRECEDENTE, STF, EXERCÍCIO, DIREITO DE GREVE, DECLARAÇÃO, MORA, CONGRESSO NACIONAL, EDIÇÃO, NORMA REGULAMENTADORA, NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. MANDADO DE INJUNÇÃO, PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIAL EFETIVA. DIREITO DE GREVE, DIREITO FUNDAMENTAL, ATO ILÍCITO. GREVE, PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXERCÍCIO, DIREITO DE GREVE, PROFISSIONAL, SEGURANÇA PÚBLICA. MANDADO DE INJUNÇÃO, EFICÁCIA ERGA OMNES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, DIA TRABALHADO, COMPENSAÇÃO, GREVE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: DEVER, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESCONTO DOS DIAS PARADOS, SERVIDOR PÚBLICO, INDEPENDÊNCIA, INSTAURAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: SERVIDOR PÚBLICO, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

Consulte a fonte aqui