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Tese Vinculante STF

Tema 308

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Questão Submetida a Julgamento

308 - Efeitos trabalhistas decorrentes de contratação pela Administração Pública de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 308, consolidou que a contratação de pessoal pela Administração Pública sem concurso público é nula e não produz efeitos trabalhistas plenos, preservando apenas o pagamento dos salários do período efetivamente trabalhado e o levantamento do FGTS, nos termos da jurisprudência de repercussão geral.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
RE 705140
Data
Aprovada em 28/08/2014