Teses & Súmulas | TEMA 24 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 24

QUESTÃO: Base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor público admitido antes da Emenda Constitucional nº 19/98.

I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

CÁRMEN LÚCIA, RE 563708 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 06/02/2013.

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. EFEITO CASCATA: PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. CÁRMEN LÚCIA, RE 563708.

Indexação

- PREVALÊNCIA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, COMPARAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL. , APLICAÇÃO IMEDIATA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA, RECEPÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, INCOMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ENTENDIMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORMIDADE, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AFIRMAÇÃO, INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO. VEDAÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, EXTINÇÃO, DIREITO INDIVIDUAL, GARANTIA INDIVIDUAL.

Consulte a fonte aqui