Teses & Súmulas | TEMA 56 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 56

QUESTÃO: Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em que se questiona acordo firmado entre o contribuinte e o Poder Público para pagamento de dívida tributária.

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial — TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.

RICARDO LEWANDOWSKI, RE 576155 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 12/08/2010.

Ementa

EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, “promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Precedentes. III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. V - Recurso extraordinário provido para que o TJ/DF decida a questão de fundo proposta na ação civil pública conforme entender. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 576155.

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, AUSÊNCIA, DISCUSSÃO, VALIDADE, RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA, FINALIDADE, PROTEÇÃO, INTERESSE INDIVIDUAL, CONTRIBUINTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, OBJETIVO, CONSTATAÇÃO, EVENTUALIDADE, LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, FUNDAMENTO, PROTEÇÃO, PACTO FEDERATIVO, OBSERVÂNCIA, DIREITO FINANCEIRO, OBSTÁCULO, GUERRA FISCAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ELLEN GRACIE: HIPÓTESE, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUSÊNCIA, PRETENSÃO, DISCUSSÃO, INCIDÊNCIA, LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE, TRIBUTO. MINISTÉRIO PÚBLICO, OBJETIVO, ANULAÇÃO, TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE), FUNDAMENTO, PACTO FEDERATIVO, SISTEMA TRIBUTÁRIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE FISCAL, LEGALIDADE. OCORRÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE, CONFIGURAÇÃO, CAUSA DE PEDIR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, OBJETIVO, DEMONSTRAÇÃO, LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ARTIGO, LEI, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, VEDAÇÃO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, OBJETO, PRETENSÃO, ENVOLVIMENTO, TRIBUTO, DEVER, INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MENEZES DIREITO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUSÊNCIA, LEGITIMIDADE, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DISCUSSÃO, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, POSSIBILIDADE, IDENTIFICAÇÃO, ENTIDADE PÚBLICA, INTERESSE. IMPOSSIBILIDADE, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SUBSTITUIÇÃO, CONTROLE ABSTRATO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL. - VOTO VENCIDO, MIN. EROS GRAU: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MOTIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VEDAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, ENTIDADE PÚBLICA.

Consulte a fonte aqui