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Tese Vinculante STF

Tema 31

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

Questão Submetida a Julgamento

31 - Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 31 do STF: o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou inconstitucional a exigência de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para a impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários. A decisão, proferida no RE 565.048/RS em 29/05/2014, consolidou a jurisprudência histórica do Tribunal contra as chamadas 'sanções políticas' em matéria tributária, reafirmando que o Estado deve se valer da execução fiscal como único meio legítimo de cobrança de tributos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 565048
Data
Aprovada em 29/05/2014