Teses & Súmulas | TEMA 608 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 608

QUESTÃO: Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

GILMAR MENDES, ARE 709212 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 13/11/2014.

Ementa

Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da Lei 9.868/1999. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento. GILMAR MENDES, ARE 709212.

Indexação

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PREVISÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DIREITO DO TRABALHADOR, CONSEQUÊNCIA, APLICAÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, CINCO ANOS. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, INEXISTÊNCIA, ÓBICE, AMPLIAÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, DEVER, OBSERVÂNCIA, DIVERSIDADE, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, SEGURANÇA, ESTABILIDADE, RELAÇÃO JURÍDICA, FUNDAMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITO (ORDENAMENTO JURÍDICO). EXISTÊNCIA, MULTIPLICIDADE, ÓRGÃO, COMPETÊNCIA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, FISCALIZAÇÃO, APURAÇÃO, INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA, DÉBITO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), ASSEGURAMENTO, SUFICIÊNCIA, PROTEÇÃO, INTERESSE, TRABALHADOR, AFASTAMENTO, INTERPRETAÇÃO, MANUTENÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, TRINTA ANOS, MOMENTO POSTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CASO CONCRETO, NECESSIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, APLICAÇÃO, EFEITO PRO FUTURO, DECISÃO, DECORRÊNCIA, ALTERAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, ÂMBITO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), FINALIDADE, PRESERVAÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA. HIPÓTESE, TERMO INICIAL, PRAZO PRESCRICIONAL, OCORRÊNCIA, MOMENTO POSTERIOR, JULGAMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA, PRAZO, CINCO ANOS. HIPÓTESE, PRAZO, PRESCRIÇÃO EM CURSO, APLICAÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, TRINTA ANOS, CONDIÇÃO, INOCORRÊNCIA, EXTRAPOLAÇÃO, CINCO ANOS, DATA, JULGAMENTO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: APLICAÇÃO, PRAZO, CINCO ANOS, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSIBILIDADE, LEGISLADOR, ENTENDIMENTO, INSUFICIÊNCIA, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR, AMPLIAÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: IMPOSSIBILIDADE, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA, MOTIVO, CARACTERIZAÇÃO, VERBA, ACESSORIEDADE, SALÁRIO, TRABALHADOR, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL, MOTIVO, EXISTÊNCIA, MULTIPLICIDADE, MECANISMO, TRABALHADOR, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, SEGURO, DESEMPREGO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA, ABRANGÊNCIA, RELAÇÃO JURÍDICA, DIREITO PÚBLICO, IMPLICAÇÃO, NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, SITUAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, MUDANÇA, ENTENDIMENTO. - VOTO VENCIDO, MIN. TEORI ZAVASCKI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANUTENÇÃO, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PRAZO PRESCRICIONAL, TRINTA ANOS, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PREVISÃO, APLICAÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, CINCO ANOS, AÇÃO JUDICIAL, OBJETO, VERBA, TITULARIDADE, EMPREGADO, ORIGEM, CONTRATO DE TRABALHO. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), CARACTERIZAÇÃO, RELAÇÃO JURÍDICA, DIVERSIDADE, EMPREGADOR, EMPREGADO. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, AUSÊNCIA, NATUREZA JURÍDICA, SALÁRIO, AUSÊNCIA, NATUREZA JURÍDICA, VERBA, NATUREZA TRABALHISTA, TITULARIDADE, EMPREGADO, CARACTERIZAÇÃO, DIREITO PRÓPRIO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), CONSEQUÊNCIA, INAPLICABILIDADE, PRAZO PRESCRICIONAL, CINCO ANOS, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. - VOTO VENCIDO, MIN. ROSA WEBER: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANUTENÇÃO, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PRAZO PRESCRICIONAL, TRINTA ANOS, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA, IMPEDIMENTO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, PREVISÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, MAIOR EXTENSÃO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL, DERIVAÇÃO, PRINCÍPIO, PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. POSSIBILIDADE, INVERSÃO, HIERARQUIA, FONTE FORMAL DO DIREITO, ÂMBITO TRABALHISTA, FAVORECIMENTO, APLICAÇÃO, NORMA, SUPERIORIDADE, BENEFÍCIO, TRABALHADOR. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), EXTRAPOLAÇÃO, DIREITO TRABALHISTA, DECORRÊNCIA, COMPOSIÇÃO, MULTIPLICIDADE, FONTE DE CUSTEIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACOLHIMENTO, PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. CARACTERIZAÇÃO, OFENSA, PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL, REDUÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, MOTIVO, PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA, ASSEGURAMENTO, SUPERIORIDADE, EFETIVIDADE, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO PARCIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECLARAÇÃO, PRESCRIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, MOMENTO ANTERIOR, QUINQUÊNIO, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL. CONDIÇÃO, AJUIZAMENTO, OCORRÊNCIA, PRAZO, DOIS ANOS, TERMO INICIAL, CESSAÇÃO, VÍNCULO DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INDICAÇÃO, PRAZO, DOIS ANOS, NATUREZA JURÍDICA, PRAZO DECADENCIAL, PRAZO, CINCO ANOS, NATUREZA JURÍDICA, PRAZO PRESCRICIONAL, APLICAÇÃO, DIREITO TRABALHISTA, CARÁTER GERAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, REGULAMENTAÇÃO, PRESCRIÇÃO, MATÉRIA TRABALHISTA, MOMENTO ANTERIOR, REGULAMENTAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. MODULAÇÃO DE EFEITOS, CONSEQUÊNCIA, EXCESSO, TRABALHO, PODER JUDICIÁRIO, ESTÍMULO, CRIAÇÃO, LEI INCONSTITUCIONAL.

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