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Tese Vinculante STF

Tema 312

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Questão Submetida a Julgamento

312 - Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 312 do STF, o Plenário enfrentou a interpretação do art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, em diálogo com o art. 20, § 3º, da LOAS, para definir como se calcula a renda familiar no benefício assistencial. O julgamento consolidou a compreensão de que havia omissão inconstitucional parcial na disciplina legal, com impacto direto na aferição da miserabilidade para fins de BPC.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 580963
Data
Aprovada em 19/04/2013