Tese Vinculante
STF
Tema 313
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
I – Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II – Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.
Questão Submetida a Julgamento
313 - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 626489
- Data
- Aprovada em 16/10/2013