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Tese Vinculante STF

Tema 313

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I – Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II – Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.

Questão Submetida a Julgamento

313 - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 313, definiu que não existe prazo decadencial para o pedido inicial de concessão de benefício previdenciário, mas que a revisão de benefícios já concedidos se submete ao prazo decadencial de dez anos, inclusive para benefícios anteriores à Medida Provisória nº 1.523/1997, com contagem a partir de 1º de agosto de 1997.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 626489
Data
Aprovada em 16/10/2013