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Tese Vinculante STF

Tema 317

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.

Questão Submetida a Julgamento

317 - Auto-aplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 317, definiu o alcance da imunidade prevista no art. 40, § 21, da Constituição para servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante. A Corte concluiu que a regra não era autoaplicável, exigindo disciplina legal para produzir efeitos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 630137
Data
Aprovada em 01/03/2021