Teses & Súmulas | TEMA 412 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 412

QUESTÃO: Extensão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas prestadoras de serviços públicos.

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

MINISTRO PRESIDENTE, ARE 638315 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 10/06/2011.

Ementa

RECURSO. Extraordinário. Imunidade tributária recíproca. Extensão. Empresas públicas prestadoras de serviços públicos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição a extensão de imunidade tributária recíproca à Empresa Brasileira de Infraestrututa Aeroportuária – INFRAERO, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público. MINISTRO PRESIDENTE, ARE 638315.

Indexação

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