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Tese Vinculante STF

Tema 465

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.

Questão Submetida a Julgamento

465 - Alteração da fórmula do cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 465, definiu que a Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa é compatível com a legalidade e com a irredutibilidade de vencimentos ao alterar a forma de cálculo do auxílio-invalidez devido a militares reformados.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. NUNES MARQUES
Acórdão (Leading Case)
RE 642890
Data
Aprovada em 10/10/2022