Teses & Súmulas | TEMA 412 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 412QUESTÃO: Extensão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas prestadoras de serviços públicos. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. MINISTRO PRESIDENTE, ARE 638315 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 10/06/2011. |
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Imunidade tributária recíproca. Extensão. Empresas públicas prestadoras de serviços públicos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição a extensão de imunidade tributária recíproca à Empresa Brasileira de Infraestrututa Aeroportuária – INFRAERO, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público. MINISTRO PRESIDENTE, ARE 638315.
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