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Tese Vinculante STF

Tema 32

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.

Questão Submetida a Julgamento

32 - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 32 do STF decidiu uma questão de enorme impacto para hospitais, escolas e entidades filantrópicas: que tipo de lei o Estado pode usar para exigir contrapartidas das organizações beneficentes que querem ser isentas de contribuições previdenciárias? A resposta do Supremo, após longo e acidentado julgamento com embargos de declaração que reformularam a tese original, foi clara: somente lei complementar pode definir o modo 'beneficente' de atuação dessas entidades.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 566622
Data
Aprovada em 23/02/2017