Teses & Súmulas | TEMA 92 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 92

QUESTÃO: Vinculação de receita proveniente de majoração de alíquota do ICMS pela Lei paulista nº 9.903/97.

Não viola o art. 167, IV, da Constituição Federal lei estadual que, ao prever o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, impõe ao Chefe do Executivo a divulgação da aplicação dos recursos provenientes desse aumento.

ELLEN GRACIE, RE 585535 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 01/02/2010.

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRIBUTÁRIO. ICMS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 167, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei paulista 9.903, de 30.12.1997, apenas impôs a divulgação, pelo Chefe do Executivo, do emprego dos recursos provenientes do aumento da alíquota de 17 para 18%, previsto no mesmo diploma. 2. A proibição de vinculação de receita de impostos prevista no art. 167, IV, da Constituição Federal, impede a fixação de uma prévia destinação desses recursos, o que não se verificou no presente caso. 3. Recurso extraordinário conhecido e improvido. ELLEN GRACIE, RE 585535.

Indexação

- LEI ESTADUAL, PREVISÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, REFERÊNCIA, DESTINAÇÃO, RECEITA, RESULTADO, AUMENTO, ALÍQUOTA, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, PRINCÍPIO DA MORALIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, LEI ESTADUAL, PREVISÃO, AUMENTO, ALÍQUOTA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, DEMONSTRAÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, MOMENTO, LEI ESTADUAL, PREVISÃO, DEVER, PUBLICAÇÃO, DESTINAÇÃO, AUMENTO. - OBITER DICTUM, MIN. DIAS TOFFOLI: NORMA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, PRINCÍPIO DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS, CARÁTER FINANCEIRO. HIPÓTESE, OFENSA, PRINCÍPIO DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS, RESULTADO, AFASTAMENTO, VINCULAÇÃO, AUSÊNCIA, OCORRÊNCIA, EXCLUSÃO, AUMENTO, TRIBUTO.

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