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Tese Vinculante STF

Tema 322

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.

Questão Submetida a Julgamento

322 - Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 322, consolidou entendimento favorável ao creditamento de IPI na aquisição de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus, reconhecendo que o regime constitucional diferenciado dessa área afasta a aplicação automática da regra geral da não cumulatividade. O caso é relevante porque o Tribunal distinguiu a hipótese da ZFM dos precedentes sobre insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero em situações comuns.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ROSA WEBER
Acórdão (Leading Case)
RE 592891
Data
Aprovada em 25/04/2019