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Tese Vinculante STF

Tema 323

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP.

Questão Submetida a Julgamento

323 - Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 323, definiu que a contribuição ao PIS/PASEP incide sobre a receita auferida por cooperativas de trabalho quando decorrente de negócios jurídicos firmados com terceiros. O julgamento foi posteriormente esclarecido em embargos de declaração, com fixação de tese mais precisa e restrita ao caso das cooperativas de trabalho.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 599362
Data
Aprovada em 06/11/2014