Teses & Súmulas | TEMA 915 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 915QUESTÃO: Extensão, por via judicial, aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro do reajuste concedido pela Lei estadual 1.206/1987. Não é devida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a extensão do reajuste concedido pela Lei nº 1.206/1987, dispensando-se a devolução das verbas eventualmente recebidas até 01º.09.2016 (data da conclusão deste julgamento). LUÍS ROBERTO BARROSO, ARE 909437 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 02/09/2016. |
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAJUSTE DE 24% PARA OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI Nº 1.206/1987. ISONOMIA. REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Súmula 339/STF e Súmula Vinculante 37. 2. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, com reafirmação da jurisprudência da Corte, para assentar a seguinte tese: “Não é devida a extensão, por via judicial, do reajuste concedido pela Lei nº 1.206/1987 aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dispensando-se a devolução das verbas recebidas até 01º.09.2016 (data da conclusão deste julgamento)”. 3. Recurso conhecido e provido. LUÍS ROBERTO BARROSO, ARE 909437.
Indexação
- PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FUNDAMENTO, DESNECESSIDADE, REEXAME, FATO, POSSIBILIDADE, ENTENDIMENTO, CONTROVÉRSIA, RAZÕES, RECURSO. EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, DECORRÊNCIA, RELEVÂNCIA ECONÔMICA, FUNDAMENTO, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS PÚBLICAS, ESTADO-MEMBRO. AUSÊNCIA, OFENSA, RESERVA DE PLENÁRIO, FUNDAMENTO, ACÓRDÃO RECORRIDO, OBSERVÂNCIA, ENTENDIMENTO, ÓRGÃO ESPECIAL, TRIBUNAL, POSSIBILIDADE, SUPERAÇÃO, EVENTUALIDADE, NULIDADE, DECORRÊNCIA, DECISÃO DE MÉRITO, FAVORECIMENTO, PARTE RECORRENTE. DESNECESSIDADE, DEVOLUÇÃO, VALOR, RECEBIMENTO, CASO CONCRETO, FUNDAMENTO, SEGURANÇA JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, MÉRITO, REPERCUSSÃO GERAL, PLENÁRIO VIRTUAL, FUNDAMENTO, DIREITO DE DEFESA.
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