Teses & Súmulas | TEMA 916 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 916

QUESTÃO: Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.

A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

TEORI ZAVASCKI, RE 765320 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/09/2016.

Ementa

Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. REQUISITOS DE VALIDADE (RE 658.026, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, DJE DE 31/10/2014, TEMA 612). DESCUMPRIMENTO. EFEITOS JURÍDICOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO E, NOS TERMOS DO ART. 19-A DA LEI 8.036/1990, AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. 1. Reafirma-se, para fins de repercussão geral, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 2. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. TEORI ZAVASCKI, RE 765320.

Indexação

- INVALIDADE, CONTRATO, CASO CONCRETO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, INDETERMINAÇÃO, PRAZO, CONTRATO, DESEMPENHO, FUNÇÃO PERMANENTE, INEXISTÊNCIA, INTERESSE PÚBLICO, CARÁTER EXCEPCIONAL. RECONHECIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSTITUCIONALIDADE, PREVISÃO, LEI, DIREITO, TRABALHADOR, DEPÓSITO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), HIPÓTESE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CELEBRAÇÃO, CONTRATO NULO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA, SUBMISSÃO, TRABALHADOR, REGIME ESTATUTÁRIO, MOMENTO POSTERIOR, CONTRATAÇÃO, HIPÓTESE, NULIDADE, CONTRATAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, REALIZAÇÃO, JULGAMENTO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL, DECORRÊNCIA, RELEVÂNCIA, MATÉRIA.

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