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Tese Vinculante STF

Tema 325

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001.

Questão Submetida a Julgamento

325 - Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 325 do STF definiu, por maioria, que as contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI, calculadas sobre a folha de salários das empresas, foram recepcionadas pela Emenda Constitucional nº 33/2001. O julgamento, realizado no RE 603.624, encerrou uma controvérsia relevante sobre os limites da competência tributária da União após a reforma constitucional de 2001, com impacto direto sobre o financiamento dessas entidades e sobre milhares de empresas contribuintes em todo o país.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ROSA WEBER
Acórdão (Leading Case)
RE 603624
Data
Aprovada em 23/09/2020