Teses & Súmulas | TEMA 184 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 184

QUESTÃO: Poder de investigação do Ministério Público.

O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição.

CEZAR PELUSO, RE 593727 (Acórdão de mérito publicado). Aprovada em 18/05/2015.

Ementa

Repercussão geral. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Constitucional. Separação dos poderes. Penal e processual penal. Poderes de investigação do Ministério Público. 2. Questão de ordem arguida pelo réu, ora recorrente. Adiamento do julgamento para colheita de parecer do Procurador-Geral da República. Substituição do parecer por sustentação oral, com a concordância do Ministério Público. Indeferimento. Maioria. 3. Questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República. Possibilidade de o Ministério Público de estado-membro promover sustentação oral no Supremo. O Procurador-Geral da República não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do Parquet estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (art. 128, § 1º), a Chefia do Ministério Público da União. O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o Supremo Tribunal Federal, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público estadual seja um dos sujeitos da relação processual. Questão de ordem resolvida no sentido de assegurar ao Ministério Público estadual a prerrogativa de sustentar suas razões da tribuna. Maioria. 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. Os artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, incisos III e VIII, e 144, inciso IV, § 4º, da Constituição Federal, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. Maioria. 5. Caso concreto. Crime de responsabilidade de prefeito. Deixar de cumprir ordem judicial (art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67). Procedimento instaurado pelo Ministério Público a partir de documentos oriundos de autos de processo judicial e de precatório, para colher informações do próprio suspeito, eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado. Ausência de vício. Negado provimento ao recurso extraordinário. Maioria. CEZAR PELUSO, RE 593727.

Indexação

- QUESTÃO DE ORDEM: LEGITIMIDADE, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ESTADO-MEMBRO, PROFERIMENTO, SUSTENTAÇÃO ORAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERÊNCIA, AÇÃO JUDICIAL, AJUIZAMENTO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. - QUESTÃO DE ORDEM: FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: DISTINÇÃO, FUNÇÃO, FISCAL DA LEI, PARTE PROCESSUAL, PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (PGR). IMPOSSIBILIDADE, EXCLUSÃO, MANIFESTAÇÃO, PARTE PROCESSUAL, HIPÓTESE, PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (PGR), ATUAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, FUNÇÃO, FISCAL DA LEI. - QUESTÃO DE ORDEM: FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: POSSIBILIDADE, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ESTADO-MEMBRO, MINAS GERAIS, SUSTENTAÇÃO ORAL, RAZÕES, CASO CONCRETO. INTERVENÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (PGR), OFENSA, AUTONOMIA INSTITUCIONAL, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, FUNDAMENTO, INTERVENÇÃO, RESTRIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. - QUESTÃO DE ORDEM: FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. AYRES BRITTO: NECESSIDADE, DISTINÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU), MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DECORRÊNCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - QUESTÃO DE ORDEM: FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: NECESSIDADE, INTIMAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, INTERMÉDIO, PROCURADOR DE JUSTIÇA, ESTADO-MEMBRO, DECORRÊNCIA, PREVISÃO, RESOLUÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). - QUESTÃO DE ORDEM: FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: ADMISSÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FUNDAMENTO, POSSIBILIDADE, EXISTÊNCIA, CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CONTRARIEDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). - QUESTÃO DE ORDEM: FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, DISTINÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, FISCAL DA LEI, MINISTÉRIO PÚBLICO, PARTE PROCESSUAL. DEVER, PARTE PROCESSUAL, EFETUAÇÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL. - QUESTÃO DE ORDEM: RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. LUIZ FUX: POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, DESIGUALDADE, PARTE PROCESSUAL, DECORRÊNCIA, SUSTENTAÇÃO ORAL, MULTIPLICIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: ILEGITIMIDADE, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ESTADO-MEMBRO, PROFERIMENTO, SUSTENTAÇÃO ORAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECORRÊNCIA, ATUAÇÃO, PARTE PROCESSUAL, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, SUBSTITUIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. - PRELIMINAR: ADIAMENTO, JULGAMENTO. - INDEFERIMENTO, PEDIDO, ADIAMENTO, OBJETIVO, ESPERA, PARECER, PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (PGR), FUNDAMENTO, AUSÊNCIA, IMPRESCINDIBILIDADE, MANIFESTAÇÃO, CARÁTER FORMAL, DECORRÊNCIA, SUSTENTAÇÃO ORAL, PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (PGR). - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DEFERIMENTO, PEDIDO, ADIAMENTO, FUNDAMENTO, IMPRESCINDIBILIDADE, PARECER, PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (PGR), DECORRÊNCIA, SUBMISSÃO, PROCESSO, ÂMBITO, REPERCUSSÃO GERAL. - MÉRITO. - DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERÊNCIA, PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO. DISPENSABILIDADE, INSTAURAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL, OFERECIMENTO, DENÚNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDIÇÃO, EVIDÊNCIA, MATERIALIDADE DO FATO, INDÍCIO, AUTORIA DO CRIME. DISTINÇÃO, PROCEDIMENTO, PRELIMINAR, MINISTÉRIO PÚBLICO, COMPARAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA, INTERFERÊNCIA, EQUILÍBRIO, ACUSAÇÃO, DEFESA, DECORRÊNCIA, CONTROLE JUDICIAL, POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, POLÍCIA JUDICIÁRIA, ATIVIDADE, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, FUNDAMENTO, CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), RECEITA FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN). CARÁTER SUBSIDIÁRIO, ESPECIFICIDADE, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, REALIZAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, OCORRÊNCIA, HIPÓTESE, LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, COMETIMENTO, ABUSO, FUNÇÃO POLICIAL, OMISSÃO, POLÍCIA JUDICIÁRIA. DEVER, OBSERVÂNCIA, PERTINÊNCIA, INVESTIGADO, CORRELAÇÃO, BASE TERRITORIAL, FATO IMPUTADO; EXIGÊNCIA, FORMALIDADE, FINALIDADE, DELIMITAÇÃO, OBJETO, RAZÕES; COMUNICAÇÃO, PROCURADOR-GERAL; EXIGÊNCIA, AUTUAÇÃO, NUMERAÇÃO, CONTROLE, DISTRIBUIÇÃO; PUBLICIDADE, TOTALIDADE, ATO, EXCEÇÃO, DECRETAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, SIGILO; JUNTADA, FORMALIZAÇÃO, TOTALIDADE, ATO PROCESSUAL, ORDEM CRONOLÓGICA; GARANTIA, PARTE PROCESSUAL, ADVOGADO, CIENTIFICAÇÃO, ATO DE INVESTIGAÇÃO; OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO, REGÊNCIA, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, INQUÉRITO POLICIAL; GARANTIA, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO; PREVISÃO, PRAZO, CONCLUSÃO, CONTROLE JUDICIAL, HIPÓTESE, ARQUIVAMENTO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: CONFIGURAÇÃO, REQUISIÇÃO, ELEMENTO DE INFORMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, DILIGÊNCIA, EFETIVAÇÃO, FUNÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTROLE EXTERNO, POLÍCIA JUDICIÁRIA. PREVISÃO, ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, CONTROLE EXTERNO, POLÍCIA JUDICIÁRIA, FINALIDADE, CONTENÇÃO, HIPÓTESE, ABUSO, ARBITRARIEDADE, POLÍCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE, DESRESPEITO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INVESTIGADO, INDICIADO, FUNDAMENTO, CARACTERIZAÇÃO, INVESTIGADO, INDICIADO, SUJEITO DE DIREITO. POSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, PRELIMINAR, CONDIÇÃO, OBSERVÂNCIA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INVESTIGADO. CONFIGURAÇÃO, NULIDADE ABSOLUTA, PROVA ILÍCITA, OBTENÇÃO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DECORRÊNCIA, DESRESPEITO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INDICIADO, CONSEQUÊNCIA, RESPONSABILIZAÇÃO, ÂMBITO PENAL, ABUSO DE PODER. PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUSÊNCIA, INTERFERÊNCIA, PODER DE INVESTIGAÇÃO, POLÍCIA JUDICIÁRIA, FUNÇÃO, PRESIDÊNCIA, INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSIÇÃO, PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, ÂMBITO PENAL, FUNDAMENTO, TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, POSSIBILIDADE, EFETIVIDADE, DISPOSIÇÃO EXPRESSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO, PLENÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUSÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, POLÍCIA JUDICIÁRIA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. APLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE, SENTENÇA CONDENATÓRIA, FUNDAMENTO, EXCLUSIVIDADE, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, CONTRADITÓRIO. DEVER, PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, DIREITO AO SILÊNCIO, DIREITO, ASSISTÊNCIA JURÍDICA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, CONTRARIEDADE, AUTOINCRIMINAÇÃO. VEDAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINAÇÃO, BUSCA E APREENSÃO, CONDUÇÃO COERCITIVA, FUNDAMENTO, RESERVA DE JURISDIÇÃO. GARANTIA, ADVOGADO, ACESSO, AUTOS, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, INCLUSÃO, AUTOS, ÂMBITO, SIGILO. IMPOSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, INTIMAÇÃO, ADVOGADO, CONDIÇÃO, TESTEMUNHA, OBJETIVO, DEPOIMENTO, FATO, REFERÊNCIA, CLIENTE, RISCO, OFENSA, RELAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, FUNDAMENTO, PRERROGATIVA, PREVISÃO, ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (EOAB). - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO, MOMENTO POSTERIOR, DATA, SESSÃO DE JULGAMENTO, FINALIDADE, IMPEDIMENTO, ANULAÇÃO, PROCESSO PENAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, CONDUÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUSÊNCIA, OBSERVÂNCIA, REGRA, DEFINIÇÃO, CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DECORRÊNCIA, INEXISTÊNCIA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, MOMENTO, EDIÇÃO, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUMENTO, RELEVÂNCIA, PAPEL, MINISTÉRIO PÚBLICO, ÂMBITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DECORRÊNCIA, CONSAGRAÇÃO, AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO. RELEVÂNCIA, PROMOTOR DE JUSTIÇA, INVESTIGADOR, ÂMBITO, DIREITO COMPARADO. INEXISTÊNCIA, MOTIVO, EXCLUSÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DECORRÊNCIA, RESPONSABILIDADE, OFERECIMENTO, DENÚNCIA, FORMAÇÃO, OPINIO DELICTI. PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO, OBRIGATORIEDADE, AÇÃO PENAL PÚBLICA, AMPLIAÇÃO, PROTEÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, SUJEITO PASSIVO, PERSECUÇÃO PENAL, PREVENÇÃO, DEMORA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, AMPLIAÇÃO, ACESSO, DOMINUS LITIS, ELEMENTO DE INFORMAÇÃO, GARANTIA, INDEPENDÊNCIA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DEVER, MINISTÉRIO PÚBLICO, FORMALIZAÇÃO, CARÁTER DOCUMENTAL, ATO DE INVESTIGAÇÃO. PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CARÁTER SUBSIDIÁRIO. NECESSIDADE, COOPERAÇÃO, INSTITUIÇÕES, ESTADO BRASILEIRO. APLICAÇÃO, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNDAMENTO, ANALOGIA. INVIABILIDADE, ENUMERAÇÃO, ROL TAXATIVO, HIPÓTESE, LEGITIMIDADE, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, MINISTÉRIO PÚBLICO. DEVER, MINISTÉRIO PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, LIMITE LEGAL, LIMITE CONSTITUCIONAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE, CONTROLE JUDICIAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, MINISTÉRIO PÚBLICO. DEVER, MINISTÉRIO PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, NORMA, INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE, IDENTIFICAÇÃO, AUTUAÇÃO, NUMERAÇÃO, REGISTRO, DISTRIBUIÇÃO, PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DEVER, MINISTÉRIO PÚBLICO, CONCESSÃO, PUBLICIDADE, PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DEVER, ATO, INSTAURAÇÃO, DELIMITAÇÃO, OBJETO, RAZÕES, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE, COMUNICAÇÃO, PROCURADOR-GERAL, INSTAURAÇÃO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DEVER, MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSEGURAMENTO, ACESSO, ADVOGADO, INVESTIGADO, ATO DE INVESTIGAÇÃO. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRAZO, CONCLUSÃO, PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DEVER, SUBMISSÃO, CONTROLE JUDICIAL, ARQUIVAMENTO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: INEXISTÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, AUTORIDADE POLICIAL, REALIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, AÇÃO PENAL, ELEMENTO DE INFORMAÇÃO, ORIGEM, APURAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, PARTICULAR. DISPENSABILIDADE, INQUÉRITO POLICIAL, FINALIDADE, PROPOSITURA, AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA, OFENSA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, DECORRÊNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, MOTIVO, CONFIGURAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, DEVER, OBSERVÂNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER, MINISTÉRIO PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, RESERVA DE JURISDIÇÃO. INADMISSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, DESRESPEITO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INVESTIGADO, DIREITO AO SILÊNCIO, DIREITO, ASSISTÊNCIA JURÍDICA, DIREITO, ACESSO, AUTOS. CARACTERIZAÇÃO, PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DECORRÊNCIA, RECONHECIMENTO IMPLÍCITO, TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. EXISTÊNCIA, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REGULAÇÃO, PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, NORMA GERAL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DEVER, OBSERVÂNCIA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INVESTIGADO, NECESSIDADE, SUBMISSÃO, CONTROLE JUDICIAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: COMPLEMENTAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CORRELAÇÃO, POLÍCIA JUDICIÁRIA. DEVER, FUNDAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA JUDICIÁRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANULAÇÃO, PROCEDIMENTO PENAL, INÍCIO, FUNDAMENTO, ILEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPARAÇÃO, DISPOSIÇÃO EXPRESSA, ATRIBUIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, INSTAURAÇÃO, INQUÉRITO CIVIL. PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTRARIEDADE, GARANTIA, CONTROLE JUDICIAL, MOMENTO ANTERIOR. CARACTERIZAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, ENTIDADE FISCALIZADORA, CONSEQUÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, EXERCÍCIO, ATIVIDADE, OBJETO, FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, POLÍCIA JUDICIÁRIA, REALIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DECORRÊNCIA, DISPOSIÇÃO EXPRESSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE, TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, REGÊNCIA, DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, FUNDAMENTO, DISPENSABILIDADE, INQUÉRITO POLICIAL, OBJETIVO, ATRIBUIÇÃO, PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO. DISPENSABILIDADE, INQUÉRITO POLICIAL, OCORRÊNCIA, HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, MULTIPLICIDADE, ELEMENTO CONCRETO, ATUAÇÃO, TITULAR, AÇÃO PENAL. - VOTO VENCIDO, MIN. CEZAR PELUSO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FINALIDADE, ANULAÇÃO, PROCESSO PENAL. PRODUÇÃO DE EFEITOS, NOCIVIDADE, RÉU, DECORRÊNCIA, ACUSAÇÃO PENAL, INCLUSÃO, HIPÓTESE, CONSEQUÊNCIA, SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, DECORRÊNCIA, ENVOLVIMENTO, STATUS LIBERTATIS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DISTINÇÃO, PROCESSO CIVIL, PROCESSO PENAL. PROCESSO CIVIL, RESTRIÇÃO, LIBERDADE JURÍDICA, POSSIBILIDADE, INÍCIO, AUSÊNCIA, PROVA, PRETENSÃO, AUTOR. PROCESSO PENAL, RESTRIÇÃO, LIBERDADE FÍSICA, IMPOSSIBILIDADE, INÍCIO, AUSÊNCIA, PROVA. CONSIDERAÇÃO, COAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PENDÊNCIA, PROCESSO PENAL, AUSÊNCIA, JUSTA CAUSA, RESULTADO, EXIGÊNCIA, ELEMENTO PROBATÓRIO, DEMONSTRAÇÃO, MATERIALIDADE DO FATO, INDÍCIO, AUTORIA DO CRIME, MOMENTO ANTERIOR, INSTAURAÇÃO, AÇÃO PENAL. APRECIAÇÃO, CONTEXTO HISTÓRICO, EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, REFERÊNCIA, PERSECUÇÃO PENAL, PRELIMINAR. CONFIGURAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL, MECANISMO, FORMAÇÃO DE CULPA, PRELIMINAR, FUNDAMENTO, ESCOLHA, POLÍTICA CRIMINAL, FINALIDADE, APURAÇÃO, FATO TÍPICO, ILÍCITO, AUTORIA DO CRIME, COAUTORIA, PARTICIPAÇÃO. NECESSIDADE, DISTINÇÃO, EXPRESSÃO, POLÍCIA JUDICIÁRIA, ATIVIDADE, CORRELAÇÃO, POLÍCIA JUDICIÁRIA, ORGANISMO. INEXISTÊNCIA, DISPOSIÇÃO EXPRESSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERMISSÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, INSTRUÇÃO CRIMINAL, PRELIMINAR, CONSEQUÊNCIA, NECESSIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, REQUISIÇÃO, DILIGÊNCIA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, INSTAURAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL, ÓRGÃO, DIVERSIDADE, INDICAÇÃO, FUNDAMENTO JURÍDICO. PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZAÇÃO, DILIGÊNCIA, RESTRIÇÃO, PROCEDIMENTO, COMPETÊNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE, DISTINÇÃO, FUNÇÃO, POLÍCIA JUDICIÁRIA, MINISTÉRIO PÚBLICO, DECORRÊNCIA, FUNÇÃO, APURAÇÃO, DELITO, POLÍCIA JUDICIÁRIA, FUNÇÃO, ACUSAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO, EXERCÍCIO, ATIVIDADE, POLÍCIA JUDICIÁRIA, OBJETIVO, APURAÇÃO, DELITO, DECORRÊNCIA, COMPETÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, POLÍCIA FEDERAL, POLÍCIA CIVIL, FUNDAMENTO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATRIBUIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTROLE EXTERNO, ATIVIDADE POLICIAL, HIPÓTESE, POLÍCIA JUDICIÁRIA, COMETIMENTO, ABUSO. IMPOSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LEGISLADOR POSITIVO, ATRIBUIÇÃO, PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE, LEI INFRACONSTITUCIONAL, ATRIBUIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNÇÃO, COMPETÊNCIA, POLÍCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA, EXERCÍCIO, FUNÇÃO, POLÍCIA JUDICIÁRIA, HIPÓTESE, UTILIZAÇÃO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROPOSITURA, AÇÃO PENAL, FUNDAMENTO, DESEMPENHO, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE, OBTENÇÃO, MATERIALIDADE DO FATO, INDÍCIO, AUTORIA DO CRIME, CARACTERIZAÇÃO, JUSTA CAUSA, OBJETIVO, PROPOSITURA, AÇÃO PENAL, INTERMÉDIO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, EXIGÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, LEI, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZAÇÃO, ATIVIDADE, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, OBJETIVO, PREPARAÇÃO, AÇÃO PENAL, HIPÓTESE, EXCEPCIONALIDADE, TAXATIVIDADE, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, SIMILARIDADE, INQUÉRITO POLICIAL, CONDIÇÃO, SUPERVISÃO, PODER JUDICIÁRIO; HIPÓTESE, FATO CRIMINOSO, COMETIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTORIDADE POLICIAL, AGENTE DE POLÍCIA; HIPÓTESE, AUSÊNCIA, INSTAURAÇÃO, INQUÉRITO, AUTORIDADE POLICIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: POSSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, HIPÓTESE, ESPECIFICIDADE, OBSERVÂNCIA, REGRA, INQUÉRITO POLICIAL, PUBLICIDADE, NECESSIDADE, CONTROLE JUDICIAL. CONSIDERAÇÃO, CONTEXTO HISTÓRICO, DOUTRINA, DIREITO COMPARADO, REFERÊNCIA, PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO. DISTINÇÃO, FUNÇÃO, PARTICIPAÇÃO, REQUISIÇÃO, DILIGÊNCIA, CONTROLE EXTERNO, CORRELAÇÃO, FUNÇÃO, REALIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA, DÚVIDA, REFERÊNCIA, PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, FINALIDADE, PROTEÇÃO, INTERESSE DIFUSO, INTERESSE COLETIVO, OUTORGA, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA FEDERAL, FUNÇÃO, POLÍCIA JUDICIÁRIA. RECONHECIMENTO IMPLÍCITO, PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DESCONFORMIDADE, INTERPRETAÇÃO LITERAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, FINALIDADE, INCLUSÃO, PODER DE INVESTIGAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEMONSTRAÇÃO, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, COMPETÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, UTILIZAÇÃO, SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISÃO, DIVISÃO, FUNÇÃO, DISTINÇÃO, SISTEMA DE JUIZADO DE INSTRUÇÃO, DIREITO COMPARADO.

Consulte a fonte aqui