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Tese Vinculante STF

Tema 328

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

Questão Submetida a Julgamento

328 - Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 328, consolidou que a imunidade do art. 150, VI, 'c', da Constituição alcança o IOF, inclusive quando incidente sobre aplicações financeiras realizadas por partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ROSA WEBER
Acórdão (Leading Case)
RE 611510
Data
Aprovada em 13/04/2021