Teses & Súmulas | TEMA 27 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 27

QUESTÃO: Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.

É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

MARCO AURÉLIO, RE 567985 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/04/2013.

Ementa

Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. Art. 203, V, da Constituição. A Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), ao regulamentar o art. 203, V, da Constituição da República, estabeleceu os critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo seja concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 e a declaração de constitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.232. Dispõe o art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 que “considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo”. O requisito financeiro estabelecido pela lei teve sua constitucionalidade contestada, ao fundamento de que permitiria que situações de patente miserabilidade social fossem consideradas fora do alcance do benefício assistencial previsto constitucionalmente. Ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.232-1/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 20, § 3º, da LOAS. 3. Decisões judiciais contrárias aos critérios objetivos preestabelecidos e Processo de inconstitucionalização dos critérios definidos pela Lei 8.742/1993. A decisão do Supremo Tribunal Federal, entretanto, não pôs termo à controvérsia quanto à aplicação em concreto do critério da renda familiar per capita estabelecido pela LOAS. Como a lei permaneceu inalterada, elaboraram-se maneiras de se contornar o critério objetivo e único estipulado pela LOAS e de se avaliar o real estado de miserabilidade social das famílias com entes idosos ou deficientes. Paralelamente, foram editadas leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais, tais como: a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; a Lei 10.219/01, que criou o Bolsa Escola; a Lei 9.533/97, que autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. O Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, passou a rever anteriores posicionamentos acerca da intransponibilidade do critérios objetivos. Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). 4. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. MARCO AURÉLIO, RE 567985.

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: MODULAÇÃO DE EFEITOS. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, QUORUM QUALIFICADO, FINALIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, SEDE, CONTROLE CONCRETO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXISTÊNCIA, PRECEDENTE, PLENÁRIO, NECESSIDADE, PROFERIMENTO, VOTO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, HIPÓTESE, PROFERIMENTO, VOTO VENCIDO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: MODULAÇÃO DE EFEITOS. INADMISSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, TÉCNICA DE DECISÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, FUNDAMENTO, NULIDADE, LEI INCONSTITUCIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. JOAQUIM BARBOSA: MODULAÇÃO DE EFEITOS. POSSIBILIDADE, DESRESPEITO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), HIPÓTESE, FIXAÇÃO, PRAZO, PODER LEGISLATIVO. NECESSIDADE, MANUTENÇÃO, CREDIBILIDADE, TRIBUNAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: MODULAÇÃO DE EFEITOS. INADEQUAÇÃO, ADOÇÃO, TÉCNICA DE DECISÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, CASO CONCRETO, NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, AUTONOMIA, CONGRESSO NACIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: MODULAÇÃO DE EFEITOS. NECESSIDADE, FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, FINALIDADE, ALTERAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, OBJETIVO, SUPRESSÃO, INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE, EXISTÊNCIA, PARÂMETRO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ROSA WEBER: IMPOSSIBILIDADE, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FUNDAMENTO, CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. TEORI ZAVASCKI: IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, AÇÃO RESCISÓRIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECLAMAÇÃO, FINALIDADE, ATAQUE, DECISÃO, DECORRÊNCIA, VERIFICAÇÃO, REPRODUÇÃO, DISCUSSÃO, MOMENTO ANTERIOR, ÂMBITO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SEDE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, AÇÃO RESCISÓRIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECLAMAÇÃO, FINALIDADE, ATAQUE, DECISÃO. DESCARACTERIZAÇÃO, HIPÓTESE, INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, NORMA, INEXISTÊNCIA, REVOGAÇÃO, NORMA, MOMENTO POSTERIOR. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DESCABIMENTO, PODER JUDICIÁRIO, DEFINIÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, SEGURIDADE SOCIAL, ATRIBUIÇÃO, LEGISLADOR ORDINÁRIO. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA, BENEFÍCIO, FONTE DE CUSTEIO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PREVISÃO, CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, REGULAMENTAÇÃO, BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, LEGISLADOR ORDINÁRIO, DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO, INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, CONTEXTO HISTÓRICO. ATRIBUIÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONTROLE, CONCRETIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLADOR ORDINÁRIO, FINALIDADE, GARANTIA, INTEGRIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, CONFLITO, NORMA CONSTITUCIONAL, NORMA INFRACONSTITUCIONAL, FATO. LEGITIMIDADE, CRÍTICA, USO INDEVIDO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ARGUMENTAÇÃO, ÂMBITO, DIREITO. INAPLICABILIDADE, CRÍTICA, CASO CONCRETO. GARANTIA, SUSTENTO, HIPOSSUFICIENTE, DECORRÊNCIA, NECESSIDADE, RECONHECIMENTO, VALOR, CADA, HOMEM. FORNECIMENTO, CONDIÇÃO, CARÁTER MATERIAL, DECORRÊNCIA, DEVER, ESTADO BRASILEIRO, AUXÍLIO, CIDADÃO, CONCRETIZAÇÃO, OBJETIVO, VIDA. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. EXISTÊNCIA, DIREITO SUBJETIVO, HOMEM, FORNECIMENTO, PRESTAÇÃO, FINALIDADE, MANUTENÇÃO, VIDA, GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CARACTERIZAÇÃO, ELIMINAÇÃO, MISÉRIA, CONDIÇÃO, DEMOCRACIA. INSTITUIÇÃO, PODER CONSTITUINTE, DIREITO À ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS. INSUFICIÊNCIA, NORMA, BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, CASO CONCRETO, DECORRÊNCIA, INSUFICIÊNCIA, CRITÉRIO, RENDA, FINALIDADE, AFERIÇÃO, SITUAÇÃO, MISÉRIA. EXISTÊNCIA, DEVER DE AGIR, NECESSIDADE, GARANTIA, EFETIVIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL, DECORRÊNCIA, DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE, FINALIDADE, AFERIÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, INTERMEDIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL. EXISTÊNCIA, DEVER, ESTADO BRASILEIRO, EDIÇÃO, LEI, ATUAÇÃO, ÂMBITO ADMINISTRATIVO, FINALIDADE, PROTEÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL. POSSIBILIDADE, VERIFICAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, CASO CONCRETO, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE EM ABSTRATO. EXISTÊNCIA, RISCO, HIPÓTESE, REDISCUSSÃO, ESCOLHA, LEGISLADOR, CADA, PROCESSO JUDICIAL, POSSIBILIDADE, RETIRADA, LEGITIMIDADE, FUNÇÃO JURISDICIONAL, POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, INSEGURANÇA JURÍDICA. PREVALÊNCIA, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. PREVISÃO, TEXTO CONSTITUCIONAL, PRIORIDADE, PROTEÇÃO, IDOSO, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO, BOA-FÉ, JUIZ, HIPÓTESE, SUPERAÇÃO, NORMA. NECESSIDADE, ATRIBUIÇÃO, PRIORIDADE, DIREITO SOCIAL, ÂMBITO, ORÇAMENTO. INADEQUAÇÃO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE EM ABSTRATO, LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDAMENTO, NECESSIDADE, MANUTENÇÃO, PARÂMETRO, ATUAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, POSSIBILIDADE, AGRAVAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO, SUPERVENIÊNCIA, REVOGAÇÃO, LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXISTÊNCIA, PLURALIDADE, PRECEDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), POSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, CASO CONCRETO.

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