Teses & Súmulas | TEMA 796 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 796

QUESTÃO: Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

MARCO AURÉLIO, RE 796376 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/08/2020.

Ementa

EMENTA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156, § 2º, I DA CONSTITUIÇÃO. APLICABILIDADE ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. A Constituição de 1988 imunizou a integralização do capital por meio de bens imóveis, não incidindo o ITBI sobre o valor do bem dado em pagamento do capital subscrito pelo sócio ou acionista da pessoa jurídica (art. 156, § 2º,). 2. A norma não imuniza qualquer incorporação de bens ou direitos ao patrimônio da pessoa jurídica, mas exclusivamente o pagamento, em bens ou direitos, que o sócio faz para integralização do capital social subscrito. Portanto, sobre a diferença do valor dos bens imóveis que superar o capital subscrito a ser integralizado, incidirá a tributação pelo ITBI. 3. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. Tema 796, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado". MARCO AURÉLIO, RE 796376.

Indexação

- INADMISSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, CARACTERIZAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE, CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA. INCORPORAÇÃO, BEM, PATRIMÔNIO, PESSOA JURÍDICA, REALIZAÇÃO, CAPITAL, DIFERENÇA, INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE, FUSÃO DE SOCIEDADE, CISÃO SOCIETÁRIA, EXTINÇÃO, PESSOA JURÍDICA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, RESERVA DE CAPITAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMUNIDADE, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), INCORPORAÇÃO, BEM IMÓVEL, PATRIMÔNIO, PESSOA JURÍDICA, INDEPENDÊNCIA, VALOR, BEM, LIMITE SUPERIOR, CAPITAL SOCIAL, INTEGRALIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO, FONTE DE RECEITA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), DAÇÃO EM PAGAMENTO, COMPRA E VENDA, INCORPORAÇÃO, BEM, PATRIMÔNIO, PESSOA JURÍDICA, AUSÊNCIA, REALIZAÇÃO, CAPITAL.

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