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Tese Vinculante STF

Tema 480

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.

Questão Submetida a Julgamento

480 - Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 480, firmou entendimento sobre a incidência imediata do teto constitucional remuneratório após a EC 41/03, alcançando verbas remuneratórias de servidores públicos mesmo quando percebidas sob regime anterior. O julgamento consolidou a leitura de que valores acima do teto não são protegidos pela irredutibilidade de vencimentos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
RE 609381
Data
Aprovada em 02/10/2014