Teses & Súmulas | TEMA 223 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 223

QUESTÃO: Competência do Poder Legislativo municipal para estabelecer vantagens, benefícios e adicionais em favor de servidores municipais.

É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município.

MARCO AURÉLIO, RE 590829 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 07/04/2015.

Ementa

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ATUAÇÃO – REVISÃO. Ante a possibilidade de vir à balha entendimento que possua ligação com a Constituição Federal, como ocorre quanto aos preceitos sensíveis, de adoção obrigatória pela Carta estadual, admissível é o recurso extraordinário – Recurso Extraordinário nº 199.293/SP, de minha relatoria, e Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.529/MT, da relatoria do ministro Octavio Gallotti. LEI ORGÂNICA DE MUNICÍPIO – SERVIDORES – DIREITOS. Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba por afrontar a iniciativa do Chefe do Poder Executivo – Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.944/PR, relatada pela ministra Cármen Lúcia, 3.176/AP, 3.295/AM, relatadas pelo ministro Cezar Peluso, e 3.362/BA, de minha relatoria. MARCO AURÉLIO, RE 590829.

Indexação

- IMPOSSIBILIDADE, EQUIPARAÇÃO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, APERFEIÇOAMENTO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, HIPÓTESE, PRONUNCIAMENTO, CONTRARIEDADE, INTERESSE, PARTE PROCESSUAL. INEXIGIBILIDADE, MENÇÃO, DISPOSITIVO, LEI, SUFICIÊNCIA, EMISSÃO, ENTENDIMENTO, MATÉRIA, FINALIDADE, CONFIGURAÇÃO, PREQUESTIONAMENTO. CABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECISÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ÂMBITO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, HIPÓTESE, APRECIAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NORMA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, REPRODUÇÃO, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARACTERIZAÇÃO, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, NORMA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, INICIATIVA PRIVATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, MATÉRIA, DIREITO, SERVIDOR PÚBLICO. - OBITER DICTUM, MIN. ROBERTO BARROSO: POSSIBILIDADE, REDISCUSSÃO, ENTENDIMENTO, VÍCIO DE INICIATIVA, HIPÓTESE, REGULAÇÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, ÂMBITO, REDAÇÃO ORIGINAL, CONSTITUIÇÃO.

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