Tese Vinculante
STF
Tema 485
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Questão Submetida a Julgamento
485 - Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 632853
- Data
- Aprovada em 23/04/2015