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Tese Vinculante STF

Tema 335

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos teste de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.

Questão Submetida a Julgamento

335 - Remarcação de teste de aptidão física em concurso público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 335, fixou entendimento relevante sobre a remarcação do teste de aptidão física em concurso público. A Corte afirmou que, em regra, não existe direito à segunda chamada por circunstâncias pessoais do candidato, ainda que fisiológicas ou de força maior, salvo se o edital dispuser de modo diverso, preservando-se, por segurança jurídica, as provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 630733
Data
Aprovada em 16/05/2013