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Tese Vinculante STF

Tema 336

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.

Questão Submetida a Julgamento

336 - Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 336, definiu que entidades religiosas podem, em certas condições, ser enquadradas como instituições de assistência social e, assim, usufruir da imunidade do art. 150, VI, 'c', da Constituição. No caso julgado, o STF também afirmou que essa proteção alcança impostos incidentes sobre a importação de bens destinados às finalidades estatutárias da entidade.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 630790
Data
Aprovada em 21/03/2022