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Tese Vinculante STF

Tema 337

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.

Questão Submetida a Julgamento

337 - Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 337, enfrentou a validade da sistemática criada pela Lei nº 10.637/2002 para o PIS das empresas prestadoras de serviços. A Corte concluiu que, embora o modelo tenha se tornado problemático ao longo do tempo, ainda é constitucional a coexistência entre os regimes cumulativo e não cumulativo na apuração do PIS/Cofins.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 607642
Data
Aprovada em 29/06/2020