Tese Vinculante
STF
Tema 488
Situação: Acórdão de mérito publicado
Tese Fixada
Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.
Questão Submetida a Julgamento
488 - Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Acórdão (Leading Case)
- RE 646104
- Data
- Aprovada em 29/05/2024