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Tese Vinculante STF

Tema 488

Situação: Acórdão de mérito publicado

Tese Fixada

Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.

Questão Submetida a Julgamento

488 - Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 646104
Data
Aprovada em 29/05/2024