Teses & Súmulas | TEMA 490 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 490QUESTÃO: Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal. O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade. EDSON FACHIN, RE 628075 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 28/08/2020. |
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCESSÃO DE CRÉDITO FICTÍCIO PELO ESTADO DE ORIGEM, SEM AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ. ESTORNO PROPORCIONAL PELO ESTADO DE DESTINO. CONSTITUCIONALIDADE. O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade. (Tema 490 da repercussão geral). EDSON FACHIN, RE 628075.
Indexação
- STF, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO, FUNÇÃO, CONCILIAÇÃO, NORMA COGENTE, VALIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL, SEGURANÇA JURÍDICA, CONTRIBUINTE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: GUERRA FISCAL, ESTADO-MEMBRO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTADO DE DESTINO, DECLARAÇÃO DE NULIDADE, LEI, CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, ESTADO DE ORIGEM. ACESSO À JUSTIÇA, ENTE FEDERADO, PREJUÍZO FISCAL. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, CONTA CORRENTE, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, CRÉDITO, DÉBITO. BENEFÍCIO FISCAL, REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, ANULAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, CRÉDITO, OPERAÇÃO ANTERIOR. VALIDADE, CREDITAMENTO, CONTRIBUINTE DE BOA-FÉ, DECLARAÇÃO, INIDONEIDADE, NOTA FISCAL.
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