Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 338

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.

Questão Submetida a Julgamento

338 - Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 338, reafirmou que a exigência de exame psicotécnico em concurso público só é válida quando houver previsão em lei e no edital, além de critérios objetivos de avaliação. A Corte tratou o caso em repercussão geral e confirmou sua jurisprudência consolidada sobre o tema.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
AI 758533
Data
Aprovada em 23/06/2010