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Tese Vinculante STF

Tema 339

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

Questão Submetida a Julgamento

339 - Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 339 do STF, a Corte reafirmou que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, sem exigir do julgador o enfrentamento minucioso de todas as alegações e provas apresentadas pelas partes.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
AI 791292
Data
Aprovada em 23/06/2010