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Tese Vinculante STF

Tema 342

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

Questão Submetida a Julgamento

342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 342, definiu os limites da imunidade tributária subjetiva em operações com ICMS envolvendo entidades filantrópicas. A Corte assentou que a proteção constitucional alcança o beneficiário apenas quando ele ocupa a posição de contribuinte de direito, não se estendendo ao simples contribuinte de fato, ainda que haja repasse econômico do tributo no preço.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 608872
Data
Aprovada em 23/02/2017