Teses & Súmulas | TEMA 1044 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 1044QUESTÃO: Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua. O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. ALEXANDRE DE MORAES, RE 1178617 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 26/04/2019. |
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA JULGADO DO TRIBUNAL DE CONTAS PERANTE O QUAL ATUA. ILEGITIMIDADE. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão da legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua 2. Reafirma-se a jurisprudência dominante desta Corte nos termos da seguinte tese de repercussão geral: o Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua. 3. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. Jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL reafirmada, nos termos do art. 323-A do Regimento Interno. ALEXANDRE DE MORAES, RE 1178617.
Indexação
- REPERCUSSÃO GERAL, SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, STF.
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