Teses & Súmulas | TEMA 15 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 15QUESTÃO: Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo. Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 570177 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 30/04/2008. |
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF. INOCORRÊNCIA. RE DESPROVIDO. I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. V - Recurso extraordinário desprovido. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 570177.
Indexação
- PRAÇA, EXECUÇÃO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, INVIABILIDADADE, CLASSIFICAÇÃO, TRABALHADOR.
Consulte a fonte aqui