Tese Vinculante
STF
Tema 498
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).
Questão Submetida a Julgamento
498 - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 646721
- Data
- Aprovada em 10/05/2017