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Tese Vinculante STF

Tema 346

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

(i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

Questão Submetida a Julgamento

346 - Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 346, definiu os limites constitucionais da compensação de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo no próprio estabelecimento. O julgamento afirmou a validade da disciplina por lei complementar e afastou a exigência de anterioridade nonagesimal para a prorrogação do início desse creditamento.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 601967
Data
Aprovada em 18/08/2020