Teses & Súmulas | TEMA 59 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 59

QUESTÃO: Progressão de regime em crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007.

A Lei nº 11.464/07, que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.

MARCO AURÉLIO, RE 579167 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/05/2013.

Ementa

SEGURANÇA JURÍDICA – APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. A primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei, no que editada para viger prospectivamente, regendo atos e fatos que venham a ocorrer. LEI – APLICAÇÃO NO TEMPO – PENAL. O princípio da irretroatividade da lei surge robustecido ante o disposto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DEFINIÇÃO. O regime de cumprimento da pena é norteado, considerada a proteção do condenado, pela lei em vigor na data em que implementada a prática delituosa. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PROGRESSÃO – FATOR TEMPORAL. A Lei nº 11.464/07, que majorou o tempo necessário a progredir-se no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime cometido em momento anterior à respectiva vigência – precedentes. LEI PENAL – INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA – EXTENSÃO – IMPROPRIEDADE. Descabe interpretar analogicamente norma penal benéfica ao acusado a ponto de introduzir, no cenário, quanto a instituto nela não tratado, exigência relativa ao cumprimento de parte da pena para progredir. MARCO AURÉLIO, RE 579167.

Indexação

- INAPLICABILIDADE, NORMA, LIVRAMENTO CONDICIONAL, FINALIDADE, DETERMINAÇÃO, REGIME PRISIONAL, FUNDAMENTO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ANALOGIA IN MALAM PARTEM, ÂMBITO PENAL. EXIGÊNCIA, CUMPRIMENTO, UM SEXTO, PENA, FINALIDADE, PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, CRIME HEDIONDO, OCORRÊNCIA, MOMENTO ANTERIOR, VIGÊNCIA, LEI.

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