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Tese Vinculante STF

Tema 500

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

Questão Submetida a Julgamento

500 - Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 500, definiu os limites para a concessão judicial de medicamento sem registro na ANVISA, fixando regra geral de vedação e hipóteses excepcionais de fornecimento. A decisão também assentou que, nessas ações, a União deve integrar o polo passivo.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 657718
Data
Aprovada em 22/05/2019