Teses & Súmulas | TEMA 815 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 815QUESTÃO: Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel. Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). DIAS TOFFOLI, RE 422349 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 29/04/2015. |
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Usucapião especial urbana. Interessados que preenchem todos os requisitos exigidos pelo art. 183 da Constituição Federal. Pedido indeferido com fundamento em exigência supostamente imposta pelo plano diretor do município em que localizado o imóvel. Impossibilidade. A usucapião especial urbana tem raiz constitucional e seu implemento não pode ser obstado com fundamento em norma hierarquicamente inferior ou em interpretação que afaste a eficácia do direito constitucionalmente assegurado. Recurso provido. 1. Módulo mínimo do lote urbano municipal fixado como área de 360 m2. Pretensão da parte autora de usucapir porção de 225 m2, destacada de um todo maior, dividida em composse. 2. Não é o caso de declaração de inconstitucionalidade de norma municipal. 3. Tese aprovada: preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). 4. Recurso extraordinário provido. DIAS TOFFOLI, RE 422349.
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: REJEIÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERÊNCIA, AUSÊNCIA, QUORUM MÍNIMO, JULGAMENTO, DECORRÊNCIA, INEXISTÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL. - QUESTÃO DE ORDEM: FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: NECESSIDADE, INSTAURAÇÃO, INCIDENTE DE DECRETAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CONSEQUÊNCIA, REMESSA, MINISTÉRIO PÚBLICO, HIPÓTESE, EVENTUALIDADE, JUÍZO, INCONSTITUCIONALIDADE, MOMENTO, JULGAMENTO. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, JULGAMENTO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, QUORUM MÍNIMO, FUNDAMENTO, NECESSIDADE, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL. - EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, FUNDAMENTO, OBJETIVO, REGULARIZAÇÃO, LOTEAMENTO, AQUISIÇÃO, PROPRIEDADE, USUCAPIÃO, DECORRÊNCIA, IMPEDIMENTO, LEI MUNICIPAL. USUCAPIÃO URBANO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, MELHORIA, CONDIÇÃO, HABITAÇÃO, HIPOSSUFICIENTE, DECORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. POSSIBILIDADE, USUCAPIÃO, ÁREA, INFERIORIDADE, MÓDULO RURAL, FUNDAMENTO, DOUTRINA. NECESSIDADE, ABERTURA, MATRÍCULA, REGISTRO DE IMÓVEL, DECORRÊNCIA, PROCEDÊNCIA, JULGAMENTO, AÇÃO DE USUCAPIÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: ATRIBUIÇÃO, MUNICÍPIO, REGULAÇÃO, PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, FUNDAMENTO, PLANO DIRETOR, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, CONFORMIDADE, ESTATUTO DA CIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO, DIREITO CIVIL, FORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO, POLÍTICA URBANA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO, LEGISLAÇÃO, USUCAPIÃO ESPECIAL, USUCAPIÃO URBANO, FUNDAMENTO, NATUREZA JURÍDICA, AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE, INSTITUTO JURÍDICO, DIREITO CIVIL. INEXISTÊNCIA, INCOMPATIBILIDADE, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, PREVISÃO, MÓDULO URBANO, CORRELAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE, PROTEÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA, FUNÇÃO SOCIAL, POSSE, HIPÓTESE, OMISSÃO, MUNICÍPIO, CUMPRIMENTO, ADEQUAÇÃO, URBANIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, EVENTUALIDADE, IRREGULARIDADE, OCUPAÇÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL, RELEVÂNCIA JURÍDICA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, CASO CONCRETO, FUNDAMENTO, DIREITO À MORADIA, PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, USUCAPIÃO ESPECIAL, USUCAPIÃO URBANO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INAPLICABILIDADE, REPERCUSSÃO GERAL, MOMENTO ANTERIOR, CRIAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO PARCIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECONHECIMENTO, AQUISIÇÃO, USUCAPIÃO, FRAÇÃO IDEAL, PROPORCIONALIDADE, OCUPAÇÃO, ÁREA, IMPOSSIBILIDADE, ÁREA, LIMITE INFERIOR, MÓDULO URBANO, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE, ABERTURA, MATRÍCULA, REGISTRO DE IMÓVEL, LIMITE INFERIOR, MÓDULO URBANO, CONSEQUÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, CONDOMÍNIO, AUTOR, AÇÃO DE USUCAPIÃO, CORRELAÇÃO, PROPRIETÁRIO, IMÓVEL, MOMENTO ANTERIOR. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITO DE PROPRIEDADE, CRIAÇÃO, OBRIGAÇÃO, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, IMÓVEL, RISCO, MUNICÍPIO, IMPOSIÇÃO, SANÇÃO. DEFINIÇÃO, FUNÇÃO SOCIAL, ESTATUTO DA CIDADE. COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, DEFINIÇÃO, MÓDULO URBANO, DECORRÊNCIA, ATRIBUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CONTROLE, USO, OCUPAÇÃO, SOLO URBANO. NECESSIDADE, IMÓVEL URBANO, AQUISIÇÃO, USUCAPIÃO, ATENDIMENTO, EXIGÊNCIA, PLANO DIRETOR, FUNDAMENTO, INTERESSE PÚBLICO, REFERÊNCIA, CONTROLE, USO, OCUPAÇÃO, SOLO URBANO. DEVER, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONCILIAÇÃO, NORMA. CONFIGURAÇÃO, REGRA, INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, PRESERVAÇÃO, VALIDADE, ATO, HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: PROVIMENTO PARCIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REMESSA, INSTÂNCIA ORDINÁRIA, OBJETIVO, AFERIÇÃO, MULTIPLICIDADE, REQUISITO, USUCAPIÃO URBANO, EXCLUSÃO, REQUISITO, LIMITE MÍNIMO, ÁREA, IMÓVEL.
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