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Tese Vinculante STF

Tema 508

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

Questão Submetida a Julgamento

508 - Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 508 do STF aborda os limites da imunidade tributária recíproca quando aplicada a sociedades de economia mista com ações negociadas em bolsas de valores. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a simples prestação de serviço público não é suficiente para garantir a imunidade prevista no art. 150, VI, 'a', da Constituição Federal a empresas estatais cujo capital é disperso entre investidores públicos e privados e que estão inequivocamente voltadas à remuneração de seus acionistas. O caso paradigma envolveu a cobrança de IPTU sobre imóveis da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Acórdão (Leading Case)
RE 600867
Data
Aprovada em 25/08/2020