Teses & Súmulas | TEMA 508 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 508QUESTÃO: Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores. Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas. JOAQUIM BARBOSA, RE 600867 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/08/2020. |
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