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Tese Vinculante STF

Tema 509

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.

Questão Submetida a Julgamento

509 - Momento de comprovação do triênio de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 509 do STF define o momento em que o candidato a juiz substituto deve comprovar os três anos de atividade jurídica exigidos pelo art. 93, I, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, reafirmou o entendimento já firmado na ADI 3.460, decidindo que essa comprovação deve ocorrer na data da inscrição definitiva no concurso público, e não no momento da posse. A decisão tem relevância direta para todos os concursos de ingresso na magistratura nacional, consolidando regra que confere segurança jurídica e isonomia entre candidatos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 655265
Data
Aprovada em 13/04/2016