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Tese Vinculante STF

Tema 355

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório.

Questão Submetida a Julgamento

355 - a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S.A. realizada anteriormente à sucessão pela União; b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 355, definiu que a penhora realizada sobre bens de pessoa jurídica de direito privado antes da sucessão pela União permanece válida, afastando a necessidade de submissão da execução ao regime de precatório. A controvérsia envolveu a extinta RFFSA e consolidou a proteção da segurança jurídica e dos atos processuais já aperfeiçoados.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 693112
Data
Aprovada em 09/02/2017