Teses & Súmulas | TEMA 948 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 948QUESTÃO: Possibilidade de configuração de bitributação na instituição da Contribuição Sindical Rural pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971. A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação. GILMAR MENDES, RE 883542 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 02/06/2017. |
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição Sindical Rural recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 4. Hipótese de bitributação. Inocorrência. 5. Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência desta Corte. 6. Recurso extraordinário provido. GILMAR MENDES, RE 883542.
Indexação
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL, IDENTIDADE, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COINCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO TRIBUTÁRIA, FATO GERADOR, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO. VEDAÇÃO, TAXA, IDENTIDADE, FATO GERADOR, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: REAFIRMAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, INEXISTÊNCIA, PRECEDENTE, PLENÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, JULGAMENTO DO MÉRITO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL.
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