Teses & Súmulas | TEMA 951 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 951QUESTÃO: Direito dos servidores federais às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (adiantamento pecuniário) após a mudança para o regime estatutário. Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários - PCCS. MARCO AURÉLIO, RE 1023750 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/08/2020. |
Ementa
VENCIMENTOS – IRREDUTIBILIDADE. Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS. MARCO AURÉLIO, RE 1023750.
Indexação
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO, REGIME CELETISTA, REGIME ESTATUTÁRIO, TRABALHADOR, AUSÊNCIA, DIREITO, PRESTAÇÃO, RECONHECIMENTO, DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, JUSTIÇA DO TRABALHO. CASO CONCRETO, TRABALHADOR, INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INAMPS), MUDANÇA, REGIME JURÍDICO ÚNICO, AUSÊNCIA, ALTERAÇÃO, REGIME REMUNERATÓRIO, DIREITO, MANUTENÇÃO, PAGAMENTO, DIFERENÇA, REAJUSTE; GARANTIA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS; PRESERVAÇÃO, VALOR NOMINAL, REMUNERAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO, REGIME CELETISTA, REGIME ESTATUTÁRIO, EXTINÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, LIMITAÇÃO, EFEITO, SENTENÇA TRABALHISTA, DATA, ALTERAÇÃO, REGIME JURÍDICO. GARANTIA, SEGURANÇA JURÍDICA.
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