Teses & Súmulas | TEMA 87 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 87

QUESTÃO: Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre os valores das vendas a prazo inadimplidas.

As vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica.

DIAS TOFFOLI, RE 586482 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 23/11/2011.

Ementa

EMENTA TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS. ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM AS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA VENDA. 1. O Sistema Tributário Nacional fixou o regime de competência como regra geral para a apuração dos resultados da empresa, e não o regime de caixa. (art. 177 da Lei nº 6.404/¨76). 2. Quanto ao aspecto temporal da hipótese de incidência da COFINS e da contribuição para o PIS, portanto, temos que o fato gerador da obrigação ocorre com o aperfeiçoamento do contrato de compra e venda (entrega do produto), e não com o recebimento do preço acordado. O resultado da venda, na esteira da jurisprudência da Corte, apurado segundo o regime legal de competência, constitui o faturamento da pessoa jurídica, compondo o aspecto material da hipótese de incidência da contribuição ao PIS e da COFINS, consistindo situação hábil ao nascimento da obrigação tributária. O inadimplemento é evento posterior que não compõe o critério material da hipótese de incidência das referidas contribuições. 3. No âmbito legislativo, não há disposição permitindo a exclusão das chamadas vendas inadimplidas da base de cálculo das contribuições em questão. As situações posteriores ao nascimento da obrigação tributária, que se constituem como excludentes do crédito tributário, contempladas na legislação do PIS e da COFINS, ocorrem apenas quando fato superveniente venha a anular o fato gerador do tributo, nunca quando o fato gerador subsista perfeito e acabado, como ocorre com as vendas inadimplidas. 4. Nas hipóteses de cancelamento da venda, a própria lei exclui da tributação valores que, por não constituírem efetivos ingressos de novas receitas para a pessoa jurídica, não são dotados de capacidade contributiva. 5. As vendas canceladas não podem ser equiparadas às vendas inadimplidas porque, diferentemente dos casos de cancelamento de vendas, em que o negócio jurídico é desfeito, extinguindo-se, assim, as obrigações do credor e do devedor, as vendas inadimplidas - a despeito de poderem resultar no cancelamento das vendas e na consequente devolução da mercadoria -, enquanto não sejam efetivamente canceladas, importam em crédito para o vendedor oponível ao comprador. 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento. DIAS TOFFOLI, RE 586482.

Indexação

- CONSIDERAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, REFERÊNCIA, RECEITA, INTEGRAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). REFERÊNCIA, DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, CONCEITO, DISTINÇÃO, RECEITA BRUTA, FATURAMENTO, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, DISPONIBILIDADE ECONÔMICA, REGIME DE CAIXA, REGIME DE COMPETÊNCIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: IMPOSSIBILIDADE, EQUIPARAÇÃO, VENDA, CANCELAMENTO, VENDA, INADIMPLEMENTO. CONSIDERAÇÃO, CONCEITO, VENDA, CANCELAMENTO, ABRANGÊNCIA, TOTALIDADE, HIPÓTESE, EXTINÇÃO, DÍVIDA. EXISTÊNCIA, POSSIBILIDADE, OBTENÇÃO, RENDA, HIPÓTESE, INADIMPLEMENTO, VENDA, CONSEQUÊNCIA, INCIDÊNCIA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXTENSÃO, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FUNDAMENTO, INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA, LEI, ENTENDIMENTO, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), EXIGÊNCIA, EFETIVIDADE, CARÁTER MATERIAL, FUNDAMENTO, CONSIDERAÇÃO, RECEITA, INGRESSO, CONTABILIDADE, CONTRIBUINTE, RISCO, OFENSA, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. DÍVIDA, INADIMPLEMENTO, EXCLUSÃO, BASE DE CÁLCULO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), DECORRÊNCIA, INEXISTÊNCIA, OBTENÇÃO, RECEITA.

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