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Tese Vinculante STF

Tema 358

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.

Questão Submetida a Julgamento

358 - Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 358, definiu os limites da competência dos Tribunais de Justiça em ações autônomas de perda de posto, patente e graduação de militares estaduais. A Corte assentou que essa competência é específica e não autoriza, nesse mesmo processo, a concessão de reforma a policial militar julgado inapto para permanecer na corporação.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 601146
Data
Aprovada em 08/06/2020