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Tese Vinculante STF

Tema 36

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.

Questão Submetida a Julgamento

36 - Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 36, definiu o alcance da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias. A Corte fixou que essa competência existe apenas quando a contribuição decorre do que foi efetivamente condenado ou acordado na sentença trabalhista, e não quando a decisão apenas reconhece o vínculo de emprego sem impor pagamento de verbas salariais.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MENEZES DIREITO
Acórdão (Leading Case)
RE 569056
Data
Aprovada em 11/09/2008