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Tese Vinculante STF

Tema 362

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

Questão Submetida a Julgamento

362 - Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 362, definiu os limites da responsabilidade civil do Estado por danos causados por preso foragido. A Corte assentou que não basta a fuga anterior: é indispensável demonstrar nexo causal direto entre a evasão e o crime praticado, afastando a ideia de que o Estado responda automaticamente por todo ato posterior do fugitivo.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 608880
Data
Aprovada em 08/09/2020