Teses & Súmulas | TEMA 958 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 958

QUESTÃO: Aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação.

É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

MARCO AURÉLIO, RE 936790 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 29/05/2020.

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSORES. JORNADA. NORMA GERAL FEDERAL. ART. 2º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI N.º 11.738/2008. RESERVA DE FRAÇÃO MÍNIMA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE. POSSIBILIDADE. 1. É dever do Estado reconhecer e valorizar as atividades extraclasse, pois indispensáveis ao direito à educação, orientado ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do art. 205, CRFB. 2. A divisão da jornada de trabalho dos profissionais da educação escolar pública entre atividades de docência e de apoio à docência é pressuposto necessário para fixação da remuneração de tais profissionais. 3. A Constituição da República autoriza a norma geral federal a estabelecer o piso salarial profissional aos professores, nos termos do comando contido no inciso VIII do art. 206, CRFB. 4. Possibilidade de fixação da fração da jornada a ser dedicada às atividades extraclasse, pela norma geral federal, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008. 5. Recurso extraordinário conhecido e desprovido. MARCO AURÉLIO, RE 936790.

Indexação

- EMENDA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, FUNDEB. LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, REGRA, CARÁTER GERAL, JORNADA DE TRABALHO, PROFESSOR, AUSÊNCIA, OFENSA, PACTO FEDERATIVO. - VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, PROFESSOR. FEDERALISMO, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA, ESTADO DE DIREITO, MANUTENÇÃO, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO. EVOLUÇÃO, HISTÓRIA, FEDERALISMO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AMPLIAÇÃO, HIPÓTESE, COMPETÊNCIA CONCORRENTE. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. FEDERALISMO CENTRÍPETO. CONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, REGULAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CARGA HORÁRIA, MAGISTÉRIO, CARÁTER PÚBLICO, TOTALIDADE, ÂMBITO, FEDERAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, PREVISÃO, ÂMBITO NACIONAL, LIMITE MÁXIMO, DOIS TERÇOS, JORNADA DE TRABALHO, PROFESSOR, ATIVIDADE, INTERAÇÃO, ESTUDANTE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, PACTO FEDERATIVO, AUTONOMIA LEGISLATIVA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO. CLÁUSULA PÉTREA, FORMA DE ESTADO, FEDERAÇÃO. CONGRESSO NACIONAL, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, LEGISLAÇÃO, REGIME JURÍDICO, PROFESSOR. - TERMO(S) DE RESGATE: PODER CENTRAL, PODERES REGIONAIS.

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